Agência Estado
postado em 28/02/2019 17:50
A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, condenou nesta quinta-feira, 28, o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza a sete anos e oito dias em regime fechado e 20 anos de detenção. Paulo Vieira de Souza foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato pelos crimes de cartel e fraude à licitação.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato, inicialmente, acusava 33 investigados. A acusação foi desmembrada em sete ações penais.
Nesta quarta-feira, 27, a juíza desmembrou o caso em mais uma ação. O ex-secretário municipal de Infraestrutura e Obras de São Paulo Marcelo Cardinale Branco (Governo Kassab) será julgado em processo separado de Paulo Vieira de Souza.
O cartel foi delatado por oito executivos da construtora Odebrecht, que dele participava, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano. Os acordos foram firmados na sede do Ministério Público Federal em São Paulo, que, desde então, conduziu as investigações criminais relativas aos fatos narrados.
A Lava Jato afirma que o cartel era formado por construtoras com o aval de agentes públicos da Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Os procuradores afirmam que a atuação dos acusados, desde 2004, mediante ajuste prévio firmado entre as empresas e o poder público, "eliminou totalmente" a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).
Paulo Vieira de Souza foi preso preventivamente pela Lava Jato do Paraná, em 19 de fevereiro, por suspeita de lavagem de dinheiro e de operar para o PSDB. O ex-diretor da Dersa estava preso na Polícia Federal em São Paulo, pois estava acompanhado as audiências deste processo.
Além desta ação, Vieira de Souza é réu também na 5ª Vara Federal de São Paulo em ação por supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. O ex-diretor da Dersa é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.
Este processo estava próximo à sentença. No dia 13 de fevereiro, Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Vieira de Souza e determinou que novas oitivas de testemunhas fossem feitas. A decisão adiou a ação que estava em alegações finais etapa que antecede a sentença.
Segundo os investigadores da Lava Jato em São Paulo, a interrupção do prosseguimento desta ação pode resultar em prescrição a perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo. No dia 7 de março, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.