Renato Souza
postado em 06/03/2019 17:41
Na decisão que autorizou a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao velório do neto, na semana passada, a juíza Carolina Lebbos, da 12; Vara Federal de Curitiba, proibiu que ele fizesse declarações públicas e determinou que militantes não fossem convocados para o local, Além disso, a magistrada também restringiu a presença da imprensa na cerimônia fúnebre.
[SAIBAMAIS]De acordo com o despacho, as medidas foram tomadas para evitar problemas de segurança. O processo estava em sigilo deste a sexta-feira (29/2) e foi liberado ao acesso público nesta quarta-feira (6/3).
Para autorizar a saída do petista, Carolina citou que o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) concordaram com a solicitação da defesa. No entanto, ela citou uma decisão anterior do ministro Dias Toffoli, que impôs restrições para que o direito fosse concedido. ;Deverão ainda ser observadas as demais condições impostas pelo Exmo. Min. Dias Toffoli na decisão proferida na Rcl 31.965/PR: presença de um advogado constituído; vedação de uso de celulares ou outros meios de comunicação externo, sob pena de incorrer em falta grave (artigo 50, VII, da Lei de Execução Penal); proibição da presença da imprensa no local; e proibição de declarações públicas;, determina um trecho da decisão.
Lula cumpriu as regras e não fez declarações públicas, nem falou com a imprensa. No velório, de acordo com testemunhas, o ex-presidente afirmou que o neto era alvo de críticas por conta da prisão dele, e prometeu que ;provaria sua inocência;, mesmo que fosse o último ato que fizesse.
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