Agência Estado
postado em 07/03/2019 13:01
A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou uma nova prisão preventiva do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, na sentença que o condenou a 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa na Operação Lava Jato paulista nesta quarta-feira, 6.
O ex-dirigente acumula agora duas ordens de prisão, pois já está custodiado desde 19 de fevereiro por ordem da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava Jato do Paraná, por suspeita de lavagem de dinheiro.
"Em virtude de fatos supervenientes, nego o direito ao réu Paulo Vieira de Souza de recorrer em liberdade ou nas condições de recolhimento domiciliar que lhe havia sido concedida por ordem liminar, em 25 de setembro de 2018, pela E. 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 156.600, e decreto a prisão preventiva", ordenou a juíza, na sentença de 1.133 páginas.
Antes de ser preso em 19 de fevereiro pela Lava Jato paranaense, Vieira de Souza, apontado pelos investigadores como operador do PSDB, estava em prisão domiciliar por determinação da Segunda Turma do Supremo.
O ex-diretor da Dersa havia sido preso duas vezes, em 2018, pela Lava Jato de São Paulo, e solto em ambas por ordem do ministro Gilmar Mendes, da Corte máxima. Ao ordenar a nova preventiva do operador do PSDB, Maria Isabel afirmou que há "fatos novos a ensejarem novo decreto de prisão".
Segundo a juíza houve "indícios de violação de medida cautelar diversa da prisão e reiteração delitiva em suposta lavagem de capitais e movimentação financeira em contas bancárias no exterior".
"Não se trata de burla por via oblíqua ao cumprimento de respeitáveis decisões anteriormente proferidas em instância superior, pois estas abrangeram o conhecimento de outros fatos, pretéritos, que embasaram a prestação jurisdicional anterior", anotou a magistrada.
A juíza relatou, em 17 de dezembro, que a bateria da tornozeleira de Paulo Vieira de Souza foi trocada "sob alegação de problemas na carga". Segundo a magistrada, "houve posteriormente violação da medida cautelar, em razão do esgotamento da carga da bateria e violação do recolhimento domiciliar em tempo integral, ficando registrado no sistema de monitoramento o deslocamento do réu nos dias 8 de janeiro de 2019 e 17 de janeiro de 2019".
Maria Isabel afirmou que solicitou um relatório da empresa responsável pelo monitoramento eletrônico para saber se houve "falha do sistema ou da tornozeleira". A juíza apontou que somente esta "violação não viria a ensejar o decreto de prisão preventiva, senão em conjunto com outro motivo de até maior gravidade".
A magistrada relatou que o Ministério Público Federal apresentou documentos sobre as quatro contas em nome da offshore panamenha Groupe Nantes, controlada por Paulo Vieira de Souza, na Suíça. O ex-diretor seria beneficiário de 35 milhões francos suíços (cerca de R$ 130 milhões).
"Segundo informa o Ministério Público Federal, consta de tais documentos que Paulo Vieira de Souza teria aberto essas contas no ano de 2007, mantendo-as ativas até o ano de 2017, para a finalidade de supostamente receber propinas das empreiteiras Odebrecht, Camargo Correa e Andrade Gutierrez, bem como, para ocultação de tais valores", narrou.
A juíza apontou ainda que em 1º de fevereiro de 2017 teria havido uma primeira transferência de US$ 17.212.200,00 para conta bancária de Group Nantes LTD, no Deltec Bank and Trust Limited, em Nassau, Bahamas. Em 7 de fevereiro de 2017, teria havido o encerramento de conta no banco Bordier & Cie e transferência do saldo de R$ US$ 17.160.922,95 para a mesma conta bancária.
"Os novos fatos revelados surpreenderam este Juízo, visto que, mesmo após a propositura da ação penal, bem como, outras investigações e ações penais, e mesmo durante a vigência das medidas cautelares diversas da prisão, Paulo Vieira de Souza estaria reiterando condutas delitivas, a fim de ocultar valores supostamente ilícitos, como tentativa de se esquivar da aplicação da lei penal", registrou a juíza.
"Entendo que se encontram presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, conforme estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, pela garantia da ordem pública e da ordem econômica. Decreto a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza e determino a expedição de mandado de prisão preventiva."
Maria Isabel do Prado condenou Vieira de Souza em ação sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego, em São Paulo. Esta é a segunda sentença que a magistrada impõe ao ex-diretor. Na semana passada, ele foi condenado por supostos crimes de cartel e fraudes a licitações a 27 anos e 8 dias.
Paulo Vieira de Souza teve dois cargos na Dersa entre 2005 e 2010: diretor de Relações Institucionais entre 2005 e 2007 e diretor de Engenharia entre 2007 e 2010 - neste período, segundo a sentença, ele era o responsável por liberar recursos públicos para as obras do Rodoanel Sul e da avenida Jacu-Pêssego. Vieira de Souza negou, em interrogatório, em outubro, qualquer irregularidade.
À reportagem, a defesa do ex-diretor da Dersa informou que não vai se manifestar sobre a sentença.
Quando Paulo Vieira de Souza foi preso no dia 19 de fevereiro, o PSDB declarou. "O PSDB de São Paulo esclarece que não é parte no processo em questão e não mantém qualquer tipo de vinculo com o sr. Paulo Vieira, jamais recebeu qualquer contrapartida de empresas nem autorizou terceiros a fazê-lo em seu nome. Os recursos recebidos pelo partido, em período eleitoral ou não, foram doados de maneira absolutamente legal e declarados à Justiça Eleitoral, respeitando a legislação vigente."
"A Executiva Nacional do PSDB não foi informada sobre os detalhes do caso, mas reitera seu apoio e confiança na justiça brasileira, em vista dos esclarecimentos prestados pelo ex-senador Aloysio Nunes".