Politica

Cármen é 5º voto a favor de separar corrupção de caixa 2

Ainda quatro ministros precisam votar no caso: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli

Agência Estado
postado em 14/03/2019 17:36

Ainda quatro ministros precisam votar no caso: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 14, contra a Justiça Eleitoral julgar crimes como corrupção e lavagem quando são conexos a delitos eleitorais, como caixa dois. O voto de Cármen se junta ao de outros quatro ministros que entendem que as investigações devem ser separadas, para que os crimes comuns sejam remetidos à Justiça Federal. Já os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes divergem, considerando que tudo deve ser encaminhado à Justiça eleitoral.

Ainda quatro ministros precisam votar no caso: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. Eles já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF. Se mantiverem o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para procuradores, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

Os ministros discutem a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Para Cármen, a Constituição é clara ao determinar que são os juízes federais, e não a Justiça Eleitoral, quem devem julgar crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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