O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 14, favorável à Justiça Eleitoral processar crimes como corrupção e lavagem quando são conexos a delitos eleitorais, com caixa dois. Lewandowski é o terceiro ministro a se posicionar dessa forma, contra cinco ministros que entendem que as investigações devem ser separadas, enviando os crimes comuns para a Justiça Federal.
Quem se manifesta agora é o ministro Gilmar Mendes. Ele, Celso de Mello e Dias Toffoli - que ainda não votaram -, já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF. Se mantiverem o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende pela separação das investigações. Para procuradores, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.
Os ministros discutem a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Ao votar, Lewandowski destacou artigo do código eleitoral, segundo o qual cabe ao juiz eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.