Politica

STF decide que Justiça Eleitoral deve julgar crimes associados a caixa 2

Resultado impõe uma derrota a força-tarefa da Lava-Jato, que nas últimas semanas criticou a possibilidade de mudança na competência para analisar os processos

Renato Souza
postado em 14/03/2019 19:17
Resultado impõe uma derrota a força-tarefa da Lava-Jato, que nas últimas semanas criticou a possibilidade de mudança na competência para analisar os processos
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar para a Justiça Eleitoral processos comuns que tem conexões com as eleições, como o crime de caixa 2. Essa possibilidade foi duramente criticada por procuradores da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia votaram para que as ações penais continuassem na Justiça Federal. No entanto, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandoski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli entenderam que a Constituição define que deve prevalecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar esse tipo de ação.

Nas últimas semanas, procuradores como Deltan Dallagol usaram a internet para dizer que se as ações saíssem da Justiça comum, seria "o fim da Lava-Jato". De acordo com os integrantes da força-tarefa, isso ocorre por conta da Justiça Eleitoral não ter estrutura para lidar com processos complexos.

O julgamento ocorreu em decorrência de um agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). Ambos alegaram que tem direito ao foro privilegiado e pediram que seus processos sejam julgados pelo Supremo. No entanto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão do foro. Como a defesa dos acusados recorreu, o julgamento ocorrerá no plenário, incluindo um agravo de instrumento que levou a análise sobre de quem é a competência para julgar este tipo de ação.

Cada processo deverá ser analisado caso a caso, para avaliar em quais instâncias ficam. Mas as devesas de diversos réus na Lava-Jato vão poder fazer a solicitação. Entre políticos que podem ter suas ações afetadas pela decisão estão os ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Eliseu Padilha (MDB), Moreira Franco (MDB) e Guido Mantega (PT), além de parlamentares de legislaturas passadas e da atual, como Aécio Neves (PSDB-MG), José Serra (PSDB-SP) e Marcos Pereira (PRB-SP).
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, disse que a decisão deve ser respeitada, mas criticou o resultado da votação. ;A Justiça Eleitoral muda a cada dois anos. Se mudam os juízes, a presidência do TSE a composição de todos os tribunais. A decisão do Supremo tem que ser respeitada. Mas respeitar não significa concordar, e eu neste caso, vou com a minoria de cinco votos que não concordou com essa avaliação", disse.

Entre muitos advogados a decisão recebeu apoio, sob o argumento de que encontra fundamento no ordenamento jurídico brasileiro. Francisco Emerenciano, advogado especialista em Direito Eleitoral, destacou que não haverá prejuízo para os julgamentos com o novo entendimento do Supremo. "Como constou de irretocável decisão proferida pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal, a Justiça Eleitoral é composta por juízes sérios, competentes e de reputação ilibada e é reconhecidamente o ramo do Judiciário mais célere do Brasil. Sobre a competência da Justiça Eleitoral, importante observar o disposto no artigo 35, do Código Eleitoral a estabelecer a competência daquela Justiça Especializada para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos", disse.

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