Agência Estado
postado em 20/03/2019 20:57
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), braço do Ministério Público Federal, pediu à Casa Civil que informe as razões para a ausência de nomeação de membros que integram o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
As designações para composição dos órgãos foram definidas em novembro de 2018, mas ainda não foram efetivadas pelo governo federal. Cabe ao presidente da República os atos de nomeação para ambas as funções.
Juntos, o CNPCT e o MNPCT formam o chamado Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído pela Lei 12.847/2013 como parte do compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU).
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Enquanto o Comitê Nacional de Combate à Tortura (CNPCT) atua no acompanhamento e na proposição de ações e programas para a erradicação da tortura no Brasil, o Mecanismo Nacional tem como prerrogativa vistoriar e identificar violações de direitos humanos em instituições de privação de liberdade - como centros de detenção, estabelecimentos penais, abrigos para idosos, unidades socioeducativas e instituições psiquiátricas.
Desde o início de seu funcionamento, em 2015, o MNPCT visitou mais de 100 unidades de privação de liberdade em todo o Brasil.
Ao final dessas inspeções, são apresentadas recomendações a órgãos do poder público para a adoção de medidas voltadas à prevenção e ao combate a práticas que resultem em maus-tratos, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.
Prevenção e combate à tortura
No ofício encaminhado sexta-feira, 15, ao ministro Onyx Lorenzoni, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que a proibição à tortura e a outros tratamentos desumanos ou degradantes foi afirmada enfaticamente pela Constituição de 1988.
A Procuradoria destaca que a preocupação em impedir e prevenir esse tipo de prática está, também, em marcos internacionais, como a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional - todos eles incorporados à legislação brasileira por meio de decretos.
A homologação das entidades para compor o Conselho Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no período de 2019 a 2020 foi definida pela Resolução nº 17, de 29 de novembro de 2018.
"Até o presente momento, no entanto, não houve a designação dos representantes das entidades habilitadas no 3.º processo de chamamento público do Comitê, inviabilizando o funcionamento do órgão", afirma Deborah Duprat.
Já a Resolução nº 18, também de 29 de novembro de 2018, deliberou pela recondução de quatro peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cujos mandatos se encerraram em dezembro de 2018 e em março deste ano. O órgão é composto por 11 especialistas independentes e que são escolhidos pelo colegiado que integra o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.