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Para criminalista, prisão preventiva de Temer é 'vaga de fundamentação'

Para ele, a justificativa de 'gravidade de delito' não é suficiente para sustentar o pedido do juiz federal Marcelo Breta

Agência Estado
postado em 21/03/2019 15:15

Michel Temer

A prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer é "vaga de fundamentação", na opinião do criminalista João Paulo Martinelli. Para ele, a justificativa de "gravidade de delito" não é suficiente para sustentar o pedido do juiz federal Marcelo Bretas.

Segundo o advogado, a prisão preventiva pedida nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal somente deve ocorrer quando o suspeito representa perigo para a investigação. "Uma prisão como esta não pode ocorrer por fatos pretéritos", avaliou.

O criminalista disse ter tentado identificar alguma forma de obstrução à Justiça, destruição de provas ou existência de um plano de fuga, mas não conseguiu encontrar esta fundamentação no pedido de prisão do juiz federal Marcelo Bretas. "Em caso contrário, a prisão pode ser revogada em breve", comentou o advogado.

O advogado explica que um eventual pedido de habeas corpus deve ser tratado pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2; Região. Ele é o relator dos processos da Lava-Jato no Rio de Janeiro.

Martinelli diz esperar a coletiva de imprensa das 16 horas para entender melhor o que motivou a prisão. "Por que agora e não antes? Por que demorou desde janeiro, quando Temer já havia deixado a Presidência?", questionou.

O criminalista criticou ainda os pedidos de prisão preventiva da Lava-Jato. Ele lembra que este era um instrumento bastante usado no início da operação. "Era uma forma de se conseguir delação premiada", afirmou. Ele lembra que um dos casos emblemáticos foi o do senador cassado Delcídio do Amaral (ex PT-MS).

"A prisão preventiva somente pode ser utilizada quando tem motivo. Há presos preventivos na Lava-Jato que, até agora, não têm sequer processo", disse.

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