Politica

Desembargador que soltou Temer: não se combate corrupção violando regras

No despacho, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) também ressalta ser a favor da Lava-Jato

Renato Souza
postado em 25/03/2019 15:57
O ex-presidente Michel Temer teve a soltura determinada nesta segunda-feira
Na decisão em que concede habeas corpus para o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e os outros seis presos preventivamente na ação da Polícia Federal deflagrada na semana passada, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF-2), afirma que não se pode "violar regras" para combater a "praga" da corrupção.

No despacho, emitido nesta segunda-feira (25/3), Athié se explica e diz ser favorável à Lava-Jato, mas pede respeito às regras constitucionais. "Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada Lava Jato. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas", destaca um trecho do documento (acesse a decisão abaixo).

Athié havia determinado, na semana passada, a inclusão do pedido liminar de liberdade do ex-presidente e dos outros presos na pauta da próxima quarta-feira para análise da Turma. O magistrado, porém, acabou se antecipando nesta segunda. No despacho, ele afirma que "no recesso do lar" examinou "com o cuidado devido" os habeas corpus dos presos da Operação Descontaminação.

Organização criminosa

Temer é pela força-tarefa da Lava-Jato no Rio de ser líder de uma organização criminosa que supostamente fraudou contratos relacionados às obras da usina de Angra 3, no Rio de Janeiro, e desviou dinheiro da Eletronuclear. A revogação das prisões é imediata e o presidente e os demais encarcerados podem ser liberados a qualquer momento.

Inicialmente, Athié havia marcado a análise do pedido de habeas corpus para a quarta-feira (27), na sessão da Primeira Turma do TRF-2. No entanto, decidiu antecipar sua avaliação sobre as solicitações das defesas dos investigados e entendeu que não existe "contemporaneidade" nas prisões preventivas. Desta forma, o julgamento do pedido de liberdade dos envolvidos, que ocorreria na Turma, fica "prejudicado" e não será mais realizado.

[VIDEO1]

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação