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Fachin multa campanha de Fernando Haddad por notícias contra Bolsonaro

Segundo a decisão, documentos comprovaram que a campanha de Haddad contratou, por R$ 88,2 mil, o impulsionamento de conteúdo desfavorável ao então adversário Bolsonaro

Agência Brasil
postado em 28/03/2019 14:25
Haddad Bolsonaro
O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou a campanha de Fernando Haddad (PT) à Presidência em R$ 176,5 mil em decorrência de irregularidades na internet. A decisão foi assinada na terça-feira (26/3). Ainda cabe recurso.

Segundo a decisão, documentos do Google comprovaram que a campanha de Haddad contratou, por R$ 88,2 mil, o impulsionamento de conteúdo desfavorável ao então adversário Jair Bolsonaro.

De acordo com os autos do processo, o contrato previa o aparecimento, nos primeiros resultados de busca do Google, do site intitulado ;A Verdade sobre Bolsonaro;, no qual se veiculava trechos negativos de uma matéria jornalística do jornal norte-americano The New York Times sobre o candidato do PSL.

A defesa da campanha de Haddad sustentou que o conteúdo impulsionado dizia respeito somente à ;reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, que se mostrou inapta a desequilibrar a disputa eleitoral;, motivo pelo qual a reclamação aberta pela campanha de Bolsonaro não mereceria prosperar.

Fachin discordou do argumento. ;Ao contrário do que afirmam os representados, não se tratou unicamente da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, haja vista que sequer a matéria foi reproduzida, mas de diversos destaques ora atribuídos à citada matéria de jornal, ora de autoria do próprio site, contendo críticas desfavoráveis e ofensivas ao candidato adversário;, escreveu.

O ministro ressaltou que a legislação eleitoral vigente para o pleito do ano passado permitia o impulsionamento na internet ;apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações;. Ele fixou a multa no dobro do gasto com a contratação do serviço, conforme previsto na legislação.

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