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Palácio do Planalto divulga vídeo em defesa do golpe militar de 1964

Peça tem aproximadamente dois minutos e foi distribuída por um número oficial de WhatsApp do Planalto

. A decisão foi da desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1; Região, Maria do Carmo Cardoso. Apesar de "reconhecer a sensibilidade do tema em análise", ela decidiu que a recomendação do presidente Bolsonaro para comemorar a data se insere no âmbito do poder administrador.

"Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade", escreveu a magistrada.

A liminar havia sido concedida, na noite de sexta-feira (29/3), pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6; Vara da Justiça Federal em Brasília, atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ainda na sexta e, na manhã de sábado, saiu a sentença da desembargadora.

Antecipando-se à data, o Exército realizou na semana passada no Comando Militar do Planalto, em Brasília, cerimônia para relembrar o 31 de março. Na solenidade, em que esteve presente o comandante da Força, general Edson Leal Pujol, o episódio foi tratado como "movimento cívico-militar". Os oito comandos do Exército também já realizaram semana passada cerimônias alusivas ao 31 de março.

Conforme revelou o Estadão,, que havia sido retirada do calendário de comemorações das Forças Armadas desde 2011, no governo de Dilma Rousseff. A determinação de Bolsonaro foi para que na data as unidades militares fizessem "as comemorações devidas".