A defesa do ex-presidente Michel Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF-2), no Rio, contrarrazões ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deferiu liminar em favor do ex-presidente e o colocou em liberdade na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava-Jato.
Em 27 páginas, subscritas pelos criminalistas Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia, a defesa de Temer parte para a ofensiva contra a Procuradoria, a quem atribui teses "ridículas" e "elucubrações".
Temer foi preso por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7; Vara Criminal Federal no Rio, em 21 de março. No dia 25 ele foi solto por ordem liminar do desembargador Ivan Athié, do TRF-2. Contra essa decisão, a Procuradoria insurgiu-se por meio do agravo.
O ex-presidente tornou-se réu em duas ações penais sob a tutela de Bretas, por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Nas contrarrazões, a defesa pede que a liminar do desembargador Athié seja mantida até que o caso siga para apreciação da Turma julgadora na Corte.
"A elucubração ilimitada do agravante (Ministério Público Federal), para a partir dela tentar restaurar o ilegal decreto de prisão, não resiste nem mesmo a um raciocínio primário", sustentam os criminalistas.
Informação antecipada
Eles rechaçam, entre outros pontos, que Temer e os demais investigados da Operação Descontaminação - entre eles o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o "coronel Lima" - tivessem sido informados com antecedência da operação que os prendeu.
"Se, realmente, os alvos da medida abusiva tivessem tido conhecimento da existência dela (operação) antes, o fato de que nada fizeram para impedir o seu cumprimento constitui prova cabal de sua desnecessidade", afirmam os advogados.
A defesa também procura desmoronar as suspeitas de qualquer ligação de Temer com uma suposta tentativa de depósito de R$ 20 milhões em uma conta da Argeplan, empresa do coronel Lima que os investigadores suspeitam pertencer ao ex-presidente.
"Trate-se, finalmente, de outro ;fundamento;, embora o agravo a ele não se refira, nem o tenha feito a decisão que decretou a prisão, mas que foi largamente utilizado pelo Ministério Público Federal em suas diversas manifestações públicas a respeito da prisão do paciente (Temer), e que foi também mencionada pelo d. Juízo de piso, ao informar ao eminente relator (Athié) que mantinha o decreto prisional: a tal tentativa de depósito, numa conta da Argeplan, de R$ 20 milhões, em espécie."
"Com efeito, invocando Relatório de Informação Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o MPF sustentou, ao requerer a decretação das prisões preventivas, que alguém teria tentado efetuar, em outubro de 2018, um depósito em espécie de R$ 20 milhões numa conta da Argeplan. Ora, é verdade que já se chegou ao cúmulo da estupidez de afirmar, sem nenhum fundamento probatório, porque não se pode provar fato inexistente, que Michel Temer seria o verdadeiro proprietário da Argeplan."
"Isso, contudo, evidentemente, não pode ser admitido como fundamento para nenhuma medida, exatamente porque se trata de fantasia fantasmagórica", segue a defesa.
"Impõe-se, contudo, dizer que é inverossímil que alguém, realmente, tenha tentado efetuar aquele depósito, numa conta que o próprio RIF informa ser inativa, e ao obter a recusa da instituição bancária, retirou-se, sem se identificar. Afinal, como poderia aquele ;portador; (como descreve o RIF) transportar 400 mil cédulas de R$ 50,00, ou 200 mil cédulas de R$ 100,00?"
"E por que ele teria tentado efetuar o depósito numa conta inativa, especialmente se, conforme sustentou o Ministério Público Federal em sua representação inicial, o objetivo seria ocultar dinheiro fruto de crime?"
"Prescindiu do decoro"
Os advogados enfrentam os acusadores de Temer. "Novamente, é necessário constatar que, à míngua de fundamentos para o seu pleito e sua campanha de destruição do Paciente, o MPF afastou-se não apenas do Direito, mas também prescindiu do decoro."
A defesa se insurge com veemência contra a possibilidade de adoção de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva do ex-presidente.
"Não se pode ainda deixar de anotar que ausentes os pressupostos e requisitos para a imposição de prisão cautelar, o que já se demonstrou ao longo da impetração e da presente manifestação, mas se extrai especialmente dos termos da decisão que deferiu a liminar, há obstáculo intransponível para a imposição de medidas cautelares substitutivas do encarceramento, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal."
"Afinal, por lógica, se descabida é a prisão, não há falar em substituição por medida menos rigorosa."
Os defensores destacam o perfil de Temer. "Para se ficar nas atividades notórias, que dispensam comprovação, rememore-se que é respeitado advogado constitucionalista, professor universitário aposentado, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ex-presidente da Câmara dos Deputados, ex-presidente da República, encontrando-se afastado de qualquer função pública desde o final do ano passado."
"Michel Temer, sobretudo, é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere ou a medidas que visem a substitui-lo, porque, evidentemente, não se mostra necessária nenhuma medida cautelar ;para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal;, nem é o caso de ;evitar a prática de infrações penais;", dizem os advogados.