Agência Estado
postado em 16/04/2019 18:31
Na decisão que negou categoricamente o arquivamento do 'inquérito da censura', o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer "interpretar o regimento da Corte e anular decisões judiciais". Alexandre indeferiu "integralmente" nesta terça-feira, 16, a manifestação de Raquel que informava sobre o arquivamento da investigação sobre supostas ofensas a ministros da Corte.
"O pleito da DD. Procuradora Geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da Corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Em março, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou a abertura do inquérito e escolheu Alexandre de Moraes como relator. Na segunda-feira, 15, no âmbito do inquérito, o ministro determinou à revista "Crusoé" e ao site "O Antagonista" que retirassem do ar imediatamente a reportagem intitulada "amigo do amigo de meu pai", que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura.
Nesta terça, por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscas contra investigados no inquérito. Foram alvo da ação de hoje o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.
Durante a tarde, Raquel afirmou que a investigação estava arquivada. Na petição, ela afirmou que, como consequência do arquivamento, "nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti".
Alexandre reagiu taxativamente ao arquivamento. Na decisão, o ministro afirmou que o pedido de Raquel Dodge era genérico.
"Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público, conforme reiterado recentemente pela Segunda Turma do STF (Inquérito 4696, Rel. Min. Gilmar Mendes), ao analisar idêntico pedido da PGR, em 14 de agosto de 2018", afirmou.
O ministro relatou que "inúmeras diligências" haviam sido "realizadas e perícias solicitadas à Polícia Federal".
"Porém, completados 30 dias de instauração deste inquérito, houve necessidade de prosseguimento das investigações, e, nos termos previstos no artigo 10 do Código de Processo Penal, solicitou-se sua prorrogação à Presidência do Supremo Tribunal Federal, que deferiu por 90 dias, com subsequente vista à Procuradoria Geral da República para, na condição de custos legis, tomar ciência e requerer eventuais providências que entender cabíveis, no prazo de 10 dias, preservando-se o sigilo decretado", relatou o ministro.
Segundo Alexandre de Moraes, o arquivamento de Raquel "não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da Corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal".
"O sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua Presidência, nos termos do 43 do Regimento Interno", anotou o ministro.
"Inconfundível, portanto, a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios, como pretende a Digna Procuradora Geral da República, pois o hibridismo de nosso sistema persecutório permanece no ordenamento jurídico, garantindo a possibilidade da Polícia Judiciária - com autorização judicial, quando presente a cláusula de reserva jurisdicional - se utilizar de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos, inclusive a colaboração premiada, como decidiu recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, novamente, afastou a confusão."