Augusto Fernandes
postado em 09/05/2019 11:44
A 12; Vara Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 32,6 milhões das contas do ex-presidente Michel Temer (MDB), que teve nova prisão decretada na quarta-feira (8/5), pelo Tribunal Regional Federal da 2; Região. Na decisão, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos explica que Temer ocultou a propriedade de recursos oriundos de crimes praticados por organização criminosa e contra a Administração Pública, por meio de três empresas que têm o coronel João Baptista Lima, amigo do emedebista, como sócio.
De acordo com Marcos Vinícius, Temer aceitou propina dos empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita com "a finalidade de beneficiar empresas do setor portuário com as quais mantinha relações desde a década de 1990". "Houve sucessivas tratativas entre os denunciados por um longo período de tempo e que mantiveram estável vínculo existente com Michel Temer ao longo de sua carreira pública em diversos cargos e que renovaram a promessa de vantagem indevida do agente privado corruptor em troca da atuação funcional do agente público corrupto, neste nicho específico do setor portuário."
[SAIBAMAIS]O bloqueio dos recursos é reflexo da denúncia que tornou Temer réu no caso do Decreto dos Portos. Em dezembro do ano passado, o emedebista havia sido acusado formalmente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.
A decisão não se restringe ao ex-presidente. A Justiça Federal também determinou o bloqueio de R$ 32.615.008,47 das contas das empresas Argeplan Arquitetura e Engenharia, PDA Administração e Participações, PDA Projeto e Direção Arquitetônica, e das do coronel João Baptista Lima e do seu sócio, Carlos Alberto Costa. Além disso, o juiz Marcus Vinícius determinou a indisponibilidade de imóveis e veículos de Temer, João Baptista Lima e Carlos Alberto Costa.
"O bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração", afirmou o magistrado.