Bernardo Bittar
postado em 11/05/2019 14:42
A defesa o Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou com recurso no Superior Tribunal Eleitoral (STJ) em nova tentativa de anular o processo envolvendo o tríplex do Guarujá (SP), imóvel que teria sido adquirido em forma de propina. Pelo crime, o ex-presidente foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias. Os embargos de declaração foram apresentados na noite desta sexta-feira (10/5) na sede do tribunal em Brasília, e podem, também, transferir o petista para o regime aberto.
Advogados dizem que o objetivo é ;corrigir contradições, omissões e obscuridades do acórdão que acolheu em parte o recurso especial interposto pela defesa do ex-presidente Lula em realizada em 23 de abril. O objetivo do recurso é que tais erros sejam corrigidos e, como consequência, Lula seja absolvido ou o processo seja anulado;.
Para a defesa, é considerando ;como prazo inicial do cômputo da detração a data da custódia, qual seja 07/04/2018, transcorreu-se exatamente o período de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 02 (dois) dias até o presente momento;. "Ao ser subtraído o montante acima disposto da pena fixada em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, obtém-se o quantum restante de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias".
Com a mudança, diz a equipe de juristas, seria possível o cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, ;2;, alínea "b", do Código Penal, mas diante da inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, informa em nota.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)confirmou, no dia 23 de abril, a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista, inicialmente fixada em 12 anos e 1 mês.
Os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula ; como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro (hoje, ministro da Justiça) na condução do processo da Operação Lava-Jato.
Nesta sexta, a defesa moveu embargos de declaração, endereçados ao relator, ministro Félix Fischer, afirmando novamente que Lula é inocente e deve ser absolvido. "O acórdão em tela será impugnado por todas as vias processuais adequadas com o objetivo de se ver reconhecida e proclamada a absolvição do Embargante - único desfecho possível aceitável para quem nenhum crime praticou como evidenciam as provas".
Os advogados avisam que o ex-presidente ;não deixará de acionar o Poder Judiciário para que esse reconheça sua inocência em relação aos fatos tratados neste processo;. ;Não se busca somente a remodelação da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, é a absolvição plena, retirando-se do Embargante o peso das sanções penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por força de um processo frágil e persecutório que um dia - e esse dia haverá de chegar- será visto como uma das páginas mais tristes de nossa história, mostrando, para as gerações como atuaram os protagonistas dessa monumental injustiça;.