Politica

Reforma tributária é aprovada na CCJ; texto segue para Comissão Especial

Apenas o PSol encaminhou voto contrário ao parecer do relator, João Roma (PRB-BA) na Câmara dos Deputados

Rodolfo Costa
postado em 22/05/2019 15:50

CCJ aprova reforma tributária na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou por ampla maioria a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a reforma tributária de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), líder da legenda na Casa. Apenas o PSol encaminhou voto contrário ao parecer do relator, João Roma (PRB-BA). Agora, o texto segue para Comissão Especial.

O relatório votado mostra apelo de todos os espectros políticos. Dentro da oposição, PT e PDT, por exemplo, orientaram voto a favor. O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) defendeu a constitucionalidade do texto, mas fez ressalvas ao mérito da matéria. Demonstrou preocupação em manter a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) e em relação ao pacto federativo, uma vez que a proposta unifica o ISS e outros quatro impostos em um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A orientação do PDT, no entanto, é pela constitucionalidade. ;Na Comissão Especial é onde vamos pegar pontualmente ponto a ponto, discutir a melhora do ambiente econômico e da arrecadação;, sustentou. A avaliação é respaldada pela deputada Érika Kokay (PT-DF), que defendeu a admissibilidade, embora faça ressalvas às necessidades de discussão do mérito.

O relatório de Roma discute unificação tributária sem enfrentar a concentração de riquezas ao não taxar lucros e dividendos, advertiu Kokay. ;É preciso discutir a tributação sobre grandes fortunas e heranças também;, destacou. O deputado Ivan Valente (PSol-SP), por sua vez, orientou voto contrário ao parecer do relator.

O partido Novo orientou voto favorável. O deputado Gilson Marques (SC) sustenta que, diferentemente do argumento de alguns, a matéria não fere o pacto federativo. ;É exatamente o contrário, pois dá mais liberdade aos estados e municípios tanto para fixar as alíquotas do IBS sem limite mínimo e sem limite máximo. E, segundo, autoriza a tributação de bens e serviços, coisa que, no atual sistema, é proibido, pois o estado só pode tributar o ICMS e o município, o ISS;, disse.

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