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Senado aprova criminalização da homofobia, mas não em templos religiosos

Conforme a proposta, quem restringir manifestação de afeto poderá ser punido com penas de um a três anos de reclusão. Texto possui ressalva a respeito de templos religiosos

Um dia antes do Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento da criminalização da homofobia, a proposta para incluir na Lei do Racismo a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero foi aprovada nesta quarta (22/5), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Entretanto, o texto aprovado é um substitutivo, e ainda precisará passar por turno suplementar na CCJ.

O projeto, apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), é um texto alternativo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que propôs tratar como crime as tentativas de se proibir manifestações públicas de afeto.

De acordo com a proposta, ressalvados os templos religiosos, quem ;impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público poderá ser punido com a penas de um a três anos de reclusão.

O documento alternativo acrescentou, ainda, os termos ;intolerância e sexo; nos dispositivos alterados na Lei do Racismo.

;O projeto foi concebido dentro de um equilíbrio, respeitando a liberdade religiosa e o espaço dos templos, mas modernizando nossa legislação e evitando que outros Poderes, no caso o Poder Judiciário, legisle no nosso lugar;, sustentou Alessandro Vieira.

De acordo com Weverton, levantamento apresentado pela Organização das Nações Unidas (ONU), aponta o Brasil como líder na violação dos direitos da população LGBT há seis anos.

Como tramita em caráter terminativo na comissão, caso seja aprovada no turno complementar, a proposta pode seguir diretamente para Câmara dos Deputados, se não houver pedido para ser analisado no Plenário.

Com informações da Agência Senado