Politica

Maioria do STF vota contra decreto de Bolsonaro que extingue conselhos

Ministros entendem que conselhos criados por lei não podem ser extintos por decisão unilateral do presidente da República

Augusto Fernandes, Renato Souza
postado em 12/06/2019 17:05
Ministros entendem que conselhos criados por lei não podem ser extintos por decisão unilateral do presidente da República A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), pela inconstitucionalidade de parte do decreto de lei editado pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue conselhos e colegiados de todo o país. Os magistrados avaliam, ainda hoje, qual será a amplitude da decisão. Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram para que apenas conselhos que tenham sido criado por lei sejam mantidos.

[SAIBAMAIS] No entanto, outros quatro ministros - Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso - entendem que o Executivo não pode excluir, por decreto, nenhum tipo de colegiado. A medida, publicada por Bolsonaro quando ele comemorava 100 dias de governo, em abril, estabelece que, a partir de 28 de junho, seriam extintos quaisquer conselhos, comitês, comissões, salas, fóruns e outras denominações dadas a colegiados, o que atinge 2.553 instituições.

Foi a primeira vez que a Corte julgou uma ação contra Bolsonaro. A decisão ocorre em caráter liminar, já que o mérito do decreto será avaliado em outra sessão. O tema foi levado a julgamento após o Partido dos Trabalhadores (PT) entrar com um pedido de ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto, ao questionar se há necessidade de lei para extinguir colegiados da administração pública federal, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem.

O partido ainda sustenta que a criação e extinção da administração pública é matéria exclusiva de lei, de iniciativa do Congresso Nacional e que a incerteza a respeito dos colegiados que são ou não objeto da presente medida extrema representa violação ao princípio da segurança jurídica. Além disso, o PT alega ofensa aos princípios republicano, democrático e da participação popular.

O primeiro ministro a votar foi Marco Aurélio, relator da ação. Segundo ele, ao assinar o decreto, Bolsonaro quis ;escantear o Legislativo de tal processo;. ;Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal;, declarou.

Marco Aurélio afirmou que é necessário garantir a participação popular nas políticas de Estado. ;Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem;, argumentou.

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