Augusto Fernandes, Renato Souza
postado em 12/06/2019 17:05
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), pela inconstitucionalidade de parte do decreto de lei editado pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue conselhos e colegiados de todo o país. Os magistrados avaliam, ainda hoje, qual será a amplitude da decisão. Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram para que apenas conselhos que tenham sido criado por lei sejam mantidos.[SAIBAMAIS] No entanto, outros quatro ministros - Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso - entendem que o Executivo não pode excluir, por decreto, nenhum tipo de colegiado. A medida, publicada por Bolsonaro quando ele comemorava 100 dias de governo, em abril, estabelece que, a partir de 28 de junho, seriam extintos quaisquer conselhos, comitês, comissões, salas, fóruns e outras denominações dadas a colegiados, o que atinge 2.553 instituições.
Foi a primeira vez que a Corte julgou uma ação contra Bolsonaro. A decisão ocorre em caráter liminar, já que o mérito do decreto será avaliado em outra sessão. O tema foi levado a julgamento após o Partido dos Trabalhadores (PT) entrar com um pedido de ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto, ao questionar se há necessidade de lei para extinguir colegiados da administração pública federal, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem.
O partido ainda sustenta que a criação e extinção da administração pública é matéria exclusiva de lei, de iniciativa do Congresso Nacional e que a incerteza a respeito dos colegiados que são ou não objeto da presente medida extrema representa violação ao princípio da segurança jurídica. Além disso, o PT alega ofensa aos princípios republicano, democrático e da participação popular.
O primeiro ministro a votar foi Marco Aurélio, relator da ação. Segundo ele, ao assinar o decreto, Bolsonaro quis ;escantear o Legislativo de tal processo;. ;Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal;, declarou.
Marco Aurélio afirmou que é necessário garantir a participação popular nas políticas de Estado. ;Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem;, argumentou.