Politica

Economia com reforma da Previdência cai para R$ 913,4 bilhões

Apesar das mudanças propostas no parecer do relator da PEC da Previdência na Câmara, a economia para os cofres públicos ficará na casa dos R$ 913,4 bilhões na próxima década, acima da expectativa geral, inclusive do Executivo

Alessandra Azevedo
postado em 14/06/2019 06:00
Se o parecer for aprovado como sugerido nesta quinta-feira (13/6) à Comissão Especial, será possível garantir uma economia aos cofres públicos de até R$ 913,4 bilhões na próxima década. A estimativa inicial, com o projeto do governo, era de R$ 1,2 trilhãoMesmo com todas as mudanças feitas na reforma da Previdência pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), que atenderam boa parte das demandas dos deputados, os ganhos fiscais ficaram acima do esperado. Se o parecer for aprovado como sugerido nesta quinta-feira (13/6) à Comissão Especial, será possível garantir uma economia aos cofres públicos de até R$ 913,4 bilhões na próxima década. A estimativa inicial, com o projeto do governo, era de R$ 1,2 trilhão.

Além desse valor, outros R$ 217 bilhões serão garantidos, no mesmo período, com a inclusão de um dispositivo que acaba com a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com a contrapartida, a economia final será de R$ 1,12 trilhão, cifra que o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, considera suficiente para ;restabelecer a condição fiscal e permitir que o Estado tenha integridade e capacidade para investir;.

O secretário acompanhou parte da apresentação do relatório, que não trouxe muitas novidades em relação ao que Moreira havia antecipado, em coletiva de imprensa, na quarta-feira. Como prometido, ele excluiu as alterações na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que eram extremamente impopulares. Juntos, os dois pontos renderiam uma economia de R$ 127,2 bilhões em 10 anos, 10,3% do total esperado com a reforma.

Assim, o BPC continuará sendo pago aos 65 anos a idosos de baixa renda, no valor de um salário mínimo (R$ 998, atualmente). O parecer também excluiu a exigência de contribuição de pelo menos R$ 600 por ano dos pequenos produtores rurais. Na visão de Moreira, o pagamento deve seguir sendo calculado de acordo com a produção, sem um valor predefinido, da mesma maneira que é hoje.

Capitalização

Moreira também cortou do projeto, pelo menos por agora, a ideia de criar um regime de capitalização, pelo qual os contribuintes juntam dinheiro para a própria aposentadoria. Os defensores desse sistema ; grupo que inclui o relator e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) ; não descartam que o tópico seja retomado no próximo semestre, com mais calma. O relator alegou que o momento não é ideal para tratar do assunto, até pelo alto custo de transição que envolve a proposta. Deputados da oposição e do Centrão consideram que esse corte foi das maiores vitórias conquistadas com o parecer.

De resto, as principais regras foram mantidas. A proposta de idade mínima para aposentadoria, por exemplo, continua sendo de 65 e 62 anos (homens e mulheres, respectivamente). O relator incluiu apenas uma diferença no tempo de contribuição, que passará a ser de 15 anos para mulheres, como é hoje, em vez dos 20 propostos pelo governo e mantido para os homens.

Pensão

Apesar das reclamações dos deputados em relação à possibilidade de pensão por morte abaixo de um salário mínimo, o relator não fez muitas mudanças nesse ponto. Pelo texto, o piso só será garantido se essa for a única fonte de renda do beneficiário. Nos outros casos, será possível receber menos.

O texto constitucional afirma que ;nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo;, mas o parecer colocou a ressalva de que esse preceito só será observado ;quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo beneficiário;. A PEC apresentada pelo governo em fevereiro era ainda mais dura: desvinculava o benefício completamente do salário mínimo, mesmo se fosse a única fonte de renda.

O cálculo do benefício continua sendo o mesmo proposto pelo Executivo. Os pensionistas receberão 50% do valor que seria pago como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O relator acrescentou a garantia de que o benefício será de 100% quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação