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Supremo nega liberdade a Lula

Segunda Turma do STF rejeita um dos pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-presidente e a concessão de liminar para que o petista aguarde fora da cadeia o julgamento de outro recurso, questionando a imparcialidade do então juiz Sérgio Moro

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 26/06/2019 04:14
Condenado por corrupção e lavagem no processo do triplex do Guarujá, Lula está preso desde abril de 2018


Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter na cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Os ministros também rejeitaram um habeas corpus apresentado pela defesa no ano passado, em que era questionada uma decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante análise do caso do petista. Um outro habeas corpus, que pede a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, no processo em que Lula é acusado de receber um apartamento em forma de propina, ficou para depois do recesso do Poder Judiciário.

Até agosto, quando o expediente no Supremo voltará ao normal, a defesa poderá apresentar recursos em caráter de urgência. No entanto, para que isso ocorra, é preciso que novos fatos ou provas sejam apresentados. Caso não haja elementos novos, o petista deve aguardar o julgamento do habeas corpus.

Defesa
Os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente chegaram à pauta da Segunda Turma um dia antes do encontro do colegiado. No entanto, no começo da sessão de ontem, o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, solicitou que o assunto fosse votado, alegando que o cliente está preso há mais de 400 dias e que o julgamento de um dos recursos já tinha sido iniciado, no ano passado, aguardando apenas pela continuidade.

A ministra Cármen Lúcia consultou os demais integrantes da Turma e decidiu colocar em votação. O primeiro habeas corpus foi rejeitado por quatro votos a um. O relator, ministro Edson Fachin, apontou que não viu violação das regras processuais quando o ministro Fischer recusou um pedido da defesa para que o STJ permitisse apresentação do chamado recurso especial, que questiona a violação da legislação infraconstitucional no julgamento do réu. Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes também foram contra o pedido. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski foi a favor, alegando que houve diversas violações durante o julgamento do caso, como cerceamento de defesa. Ele destacou que os advogados não foram ouvidos para que a decisão relacionada ao recurso fosse avaliada.

Suspeição
Um segundo pedido de liberdade ; que questiona a condução do processo por Sérgio Moro, quando ele ocupava a cadeira de titular da 13; Vara Federal de Curitiba ; foi adiado. O ministro Gilmar Mendes afirmou que não é possível ter certeza da suspeição do ex-magistrado no processo e pediu mais tempo para análise. Ele usou como argumento a divulgação de conversas hackeadas entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná. Ele afirmou, no entanto, que se o réu fosse mantido preso, por conta do adiamento, deveria ser concedida uma liminar para que Lula aguardasse o julgamento do recurso em liberdade. ;Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios, cujos desdobramentos ainda estão sendo analisados. (...) Situações que podem influenciar o deslinde das circunstâncias;, frisou.

Gilmar Mendes disse que, mesmo sendo contra o habeas corpus, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou não ter certeza se Moro conduziu o processo de forma imparcial. ;A própria procuradora-geral botou em dúvida a insuspeição do juiz pelos elementos já apresentados;, emendou o ministro. No entanto, ele foi seguido apenas por Ricardo Lewandowski. Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello se posicionaram contra a liberdade provisória.

Ao votar, o ministro Edson Fachin ressaltou que a divulgação das mensagens não o fez mudar de ideia, e permaneceu contra a concessão da liberdade ao réu. ;Não vejo, ao menos por ora, razões para alterar o voto, e fundamentalmente os motivos são sucintos;, destacou. O ministro afirmou que, por enquanto, as conversas não tiveram sua veracidade confirmada. ;Entendo que não se trata de fato notório em sentido técnico e processual.;

Memória

O ex-presidente Lula foi condenado por Sérgio Moro, então juiz da 13; Vara Criminal Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex do Guarujá (SP). No julgamento em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), a sentença dele foi ampliada para 12 anos e um mês de reclusão. Em abril passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do petista, mas reduziu a sanção para oito anos, 10 meses e 20 dias. Lula está preso desde a noite de 7 de abril de 2018 na sede da Polícia Federal em Curitiba. Ele alega inocência e afirma que é vítima de perseguição política.

Há um outro processo contra o petista, referente ao sítio de Atibaia, a ser analisado no TRF-4. Nesse caso, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi da juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro temporariamente na 13; Vara Federal Criminal de Curitiba. Em caso de nova condenação, mesmo que o Supremo decida pela suspeição de Moro no processo do triplex, Lula poderia continuar preso.


;Ainda que se admitisse possibilidade, em tese, de uso de prova ilicitamente obtida, essa providência se inseriria no campo da validade. A confiabilidade desses elementos dependeria de prévio exame;
Edson Fachin, ministro do STF, negando liminar para libertar Lula até julgamento sobre suspeição de Moro


;Esperamos que a suspeição seja reconhecida, e o presidente Lula tenha direito a um julgamento justo;
Cristiano Zanin, advogado do petista

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