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STF anula provas colhidas pela PF em operação no Senado

No entendimento dos ministros, houve violação do princípio do juiz natural, já que as ações da PF foram autorizadas pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, sem aval do Supremo

Renato Souza
postado em 26/06/2019 22:37
No entendimento dos ministros, houve violação do princípio do juiz natural, já que as ações da PF foram autorizadas pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, sem aval do SupremoO Supremo Tribunal Federal (STF) anulou parte das provas obtidas na Operação Metis, realizada pela Polícia Federal em 2016. Na ocasião, agentes da corporação prenderam quatro policiais legislativos, acusados de instalarem maletas antigrampo e usar outras técnicas de contrainteligência para blindar senadores de investigações da Lava-Jato. Eles fizeram varreduras nas casas e gabinetes dos parlamentares para identificar escutas. Por 9 votos a 2, os ministros decidiram suspender a validade de ligações telefônicas interceptadas e revogar a quebra de sigilo dos investigados.

No entendimento dos ministros, houve violação do princípio do juiz natural, já que as ações da PF foram autorizadas pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10; Vara Federal de Brasília, sem aval do Supremo, sendo que as acusações contra os agentes da Polícia Legislativa estão conexas aos senadores. Os magistrados entenderam que como o caso pode envolver pessoas com foro privilegiado, não cabe ao juiz de primeira instância autorizar a investigação.
A procuradoria-geral da República pediu que o caso ficasse na Justiça de Brasília, até que se tivesse conhecimento sobre o envolvimento de investigados com foro. Mas a solicitação foi rejeitada, e os autos serão remetidos ao Supremo. Apesar da decisão, o STF permitiu que as maletas usadas pelos policiais legislativos sejam períadas.

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