Politica

Toffoli destaca que procurador-geral não precisa estar na lista tríplice

Ministro defendeu que o escolhido pelo presidente para chefiar o Ministério Público seja subprocurador, topo da carreira do órgão

Renato Souza
postado em 01/07/2019 14:07
1.300 membros do MPF votaram em uma lista tríplice, que foi enviada ao presidente Bolsonaro para que ele escolha alguém para o cargo mais importante do órgãoO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que o nome escolhido pelo presidente para o cargo de procurador-geral da República (PGR) não precisa estar na lista tríplice montada por meio de votação pelos integrantes do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, o ministro defendeu que apenas subprocuradores-gerais, que estão no topo da carreira do órgão, podem atuar nos tribunais superiores.

Durante conversa com jornalistas em um evento realizado para divulgar um balanço das ações da Corte no primeiro semestre deste ano, Toffoli falou sobre diversos assuntos. Ao citar a escolha do presidente Jair Bolsonaro para o próximo chefe do Ministério Público, ele defendeu a competência da atual PGR. ;A doutora Raquel Dodge tem desempenhado um excelente trabalho. No âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) junto com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) temos várias atividades em conjunto;, disse Toffoli.

No dia 18 de junho, 1.300 membros do MPF votaram em uma lista tríplice, que foi enviada ao presidente Bolsonaro para que ele escolha alguém para o cargo mais importante do órgão. Toffoli destacou que o chefe do Executivo tem a liberdade de escolher um nome a parte, de acordo com sua vontade. ;No meu sentimento, o presidente tem direito de escolha constitucional e o Senado aprova ou não aprova, após uma sabatina, o respectivo nome;, disse.

Em seguida, ele destacou que a legislação que rege o MPF aponta regras para nortear a decisão do presidente. ;Do ponto de vista do Supremo, o que eu teria a dizer? Seria importante que fosse um subprocurador-geral, ou seja, que fosse alguém da última classe da carreira. A própria lei orgânica do Ministério Público estabelece que, para atuar nos tribunais superiores, têm que ser do último degrau da carreira;, completou.

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