Politica

Relator da reforma da Previdência anuncia ajustes de última hora no parecer

Com a mudança, caberá a cada estado e município aprovar os parâmetros de aposentadoria dos seus servidores por meio de leis orgânicas

Alessandra Azevedo
postado em 04/07/2019 08:15
deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), deixou claro, em ajuste anunciado durante a noite, que cabe a cada estado e município aprovar os parâmetros de aposentadoria dos seus servidores, por leis orgânicas. O parecer, sem a correção, remetia a definição dos parâmetros para servidores estaduais e municipais a lei complementar, aprovada no Congresso Nacional, como para os servidores públicos federais.

[SAIBAMAIS]Fica mantida na Constituição Federal a definição da idade mínima de aposentadoria a União, mas, no caso dos estados e municípios, ela precisará ser definida pelas respectivas constituições. "Idade mínima dos servidores do Distrito Federal, dos estados e dos municípios será fixada nas respectivas constituições e leis orgânicas", explicou.

A versão anterior do substitutivo permitia que lei ordinária definisse os parâmetros para concessão de aposentadoria a servidores públicos, que hoje estão na Constituição. O relator mudou esse ponto na complementação de voto, para que fosse por lei complementar, que é mais difícil de ser aprovada.

"Para melhor resguardar direitos, previmos que a idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal e os demais parâmetros para aposentadoria serão estabelecidos em leis complementares, de forma a evitar que se discipline o tema por meio de medida provisória ou em votações simbólicas", explicou o relator, no parecer.

Congressistas

Os congressistas que quiserem sair do regime previdenciário especial a que têm direito precisarão fazer um requerimento por escrito. "Na regra relacionada aos detentores de mandato eletivo, passamos a prever que a opção por retirar-se do regime deve ser feita a forma expressa", resumiu Moreira.

Hoje, os detentores de mandato eletivo permanecem automaticamente no regime especial. "Não precisa expressar. Quem vai ter que expressar formalmente é quem quer sair", esclareceu o relator.

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