Politica

STJ nega soltura de integrantes de movimento sem-teto

A ativista Preta Ferreira, e seu irmão, Sidney Ferreira Silva estão em prisão preventiva desde o dia 24 de junho e são acusados de extorsão qualificada, esbulho possessório e associação criminosa

Marina Torres*
postado em 10/07/2019 23:10
Janice Ferreira Silva, conhecida como Preta FerreiraA vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou hoje (10/7) o pedido de habeas corpus da cantora e ativista Janice Ferreira Silva, conhecida como Preta Ferreira, e de seu irmão, Sidney Ferreira Silva.

Preta Ferreira e Sidney são filhos de Carmen Silva, uma das lideranças dos sem teto do país, e ambos integram o Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC). Os dois estão em prisão preventiva desde 24 de junho e são acusados de extorsão qualificada, esbulho possessório e associação criminosa, que teriam sido praticadas em ocupações promovidas por movimentos sociais de São Paulo. Além deles, Edinalva Silva Franco Pereira e Angélica dos Santos Lima também foram presos.

A investigação começou em maio de 2018, após incêndio ocorrido em uma das ocupações no centro da capital paulista. Segundo testemunhas, Janice e Sidney exigiam valores a título de aluguel dos moradores do local e ameaçavam quem não pagava.

Para a defesa, a ordem de prisão não apresentou fundamento e os requisitos legais autorizadores da medida, além de Carmen já ter respondido por um processo parecido e foi inocentada. No processo, a líder do movimento havia sido denunciada por extorsão enquanto coordenava a ocupação do antigo Hotel Cambridge, no centro da capital paulista.

Ontem, mais de 500 artistas assinaram um documento pedindo a liberdade dos dois filhos de Carmen. Entre eles, os cantores Chico Buarque, Caetano Veloso, Arnaldo Antunes, o cineasta Walter Salles, o produtor Nelson Motta, o artista plástico Vik Muniz e os atores Wagner Moura, Camila Pitanga, Renata Sorrah e Leandra Leal assinaram o texto.

Apesar da comoção e da representatividade social do caso, a juíza ressaltou que não é viável o deferimento do pedido de soltura por não se verificar ilegalidade no decreto de prisão e por questões de natureza técnico-processual.

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