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Câmara mantém possibilidade de pensão abaixo de um salário mínimo

Termo ''formal'' foi acrescentado à emenda aglutinativa da bancada feminina, aprovada no plenário por 344 votos a 132

Hamilton Ferrari, Alessandra Azevedo
postado em 11/07/2019 20:58
Plenário Câmara
Durante a votação de destaques à reforma da Previdência, os deputados decidiram que a pensão por morte poderá ser menor do que um salário mínimo, desde que não seja a única fonte de renda formal do pensionista. O termo "formal" foi acrescentado à emenda aglutinativa da bancada feminina, aprovada no plenário por 344 votos a 132, após acordo com a bancada evangélica e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

[SAIBAMAIS]O texto-base da reforma, aprovado na quarta-feira (10/7), não exigia que o vínculo fosse formal. Dizia apenas que o valor da pensão poderia ser inferior ao salário mínimo, se a família da viúva ou do órfão tivesse qualquer outra renda, sem especificar o que entra nesse conceito. A definição de renda formal ainda é debatida pelo plenário, mas o novo texto reforça que a renda, para entrar nessa conta, precisa ser recebida pelo beneficiário, não por qualquer pessoa da família.

A deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ), da bancada evangélica, disse que a ideia da mudança é "ressalvar direitos das mulheres, principalmente das viúvas". "Houve entendimento, tanto da bancada feminina, quanto da bancada evangélica, de encaminhar o voto favorável (à emenda da bancada feminina), desde que a gente acrescente a questão do rendimento formal", explicou.

Embora atenda a algumas demandas das mulheres, como aumentar o benefício para as que excederem 15 anos de contribuição, a emenda aprovada derrubou a discussão de uma segunda, apresentada pelo PCdoB, que retirava qualquer possibilidade de pensão abaixo de um salário mínimo. A emenda do PCdoB ficou prejudicada com a aprovação da anterior ; ou seja, não vai a votação ; porque trata de assunto similar.

Isso só foi possível por uma manobra de Maia, para votar primeiro a emenda da bancada feminina. Por isso, vários líderes, principalmente da oposição, orientaram que os deputados votassem contra. A líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), explicou que, só com a rejeição, a do PCdoB possa ser votada.

Repercussão

O líder do PDT, André Figueiredo (CE), orientou que os deputados do partido votasse contra a proposta, para não prejudicar a emenda do PCdoB. "Temos compromisso com a causa das mulheres. Acreditamos que essa aglutinativa traz prejuízo irreparável, porque prejudica o destaque do PCdoB, que preserva as pensões de viúva com mínimo de salário", declarou.

"Confesso que preferia a emenda do PCdoB, mas corremos o risco de perdemos tudo. Então, vamos orientar sim", disse a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao indicar que os deputados do partido votassem sim à emenda. A deputada Leandre (PV-PR) fez um discurso parecido, ressaltando a "indignação com esse acordo, que não é acordo e prejudica a emenda do PCdoB".

Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a solução proposta não resolve o problema. "Logicamente, é um pequeno avanço, porque considera apenas a renda formal, mas não resolve o problema das pensionistas. Continua tendo pensões menores do que um salário mínimo", argumentou.

O líder da maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o governo prepara uma portaria para garantir que a pensão volte a ser de um salário mínimo quando o beneficiário perder a fonte de renda.

Emenda

A emenda da bancada feminina, primeira avaliada pelo plenário, inclui a garantia de que a aposentadoria das mulheres aumentará 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição, quando terão direito a 60% do benefício. O texto aprovado já prevê 15 anos de contribuição, mas só o benefício só seria maior do que 60% depois que elas completassem 20 anos de contribuição.

Abono

Por 326 votos contrários e 164 a favor, os parlamentares derrubaram a emenda que permitia o pagamento do abono salarial a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996). A matéria aprovada dá o benefício apenas para quem ganha até R$ 1.364 ; ou 1,4 salário mínimo.

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