Politica

Escolha de regras no funcionalismo

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 14/07/2019 04:25
Servidores na Esplanada dos Ministérios: planejamento é um dos pontos para o trabalhador não acabar prejudicado com as novas normas

Enquanto os trabalhadores do setor privado terão quatro regras de transição, os servidores públicos vão dispor de duas. Bem similares, por sinal. A do sistema de pontuação, o 86/96, e a do pedágio de 100%. No entanto, diferentemente dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), funcionários públicos precisarão contribuir, no mínimo, 35 anos, no caso de homens, e 30 anos, no caso de mulheres.

Os valores pagos vão exigir ainda mais contabilidade e planejamento por parte dos servidores. Respeitadas as regras de transição, poderão receber o teto de 100% do benefício. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao atual teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5.839,45. O valor é inferior à média atualmente recebida no funcionalismo, de R$ 9.209,69, segundo o Instituto Millenium. Os reajustes aos vencimentos serão acompanhados pela inflação do ano anterior.

Só escaparão de receber o teto do INSS e, assim, serão remunerados com a integralidade, ou seja, o benefício do último salário recebido, os servidores que tiverem ingressado no setor público até 31 de dezembro de 2003. Estes também terão direito à paridade, ou seja, terão os vencimentos corrigidos anualmente iguais aos funcionários da ativa do órgão e cargo desempenhado antes da inatividade.

O sistema de pontos é semelhante ao dos trabalhadores do RGPS. Começa no 86/96 e, em 2033, atinge o 100/105 anos. Ou seja, homens precisarão atingir uma pontuação de 105 somada à idade e tempo de contribuição, enquanto as mulheres precisarão ter os 100 pontos, em um processo que aumenta um ponto a cada ano, em duração de 14 anos para elas e nove, para eles.

Uma servidora de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos. Ou seja, cumpre os requisitos para dar entrada na aposentadoria ainda este ano, uma vez que a idade mínima de 62 anos será exigida apenas para quem ainda não entrou no setor público. O homem na mesma situação que não tenha sido nomeado em algum cargo no setor público até 2003, no entanto, só conseguirá ter direito à aposentadoria com a integralidade do INSS em 2028, quando chega ao teto limite de 105 pontos.

A transição do pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição pode ser usada para servidores que já tenham atingido a idade mínima, mas não dispõem, ainda, do tempo de contribuição. Um funcionário público com 32 anos de contribuição, por exemplo, terá que trabalhar mais seis anos, sendo os três anos que faltam, mais os outros três do pedágio.

Outra mudança no caso dos servidores públicos serão as alíquotas previdenciárias. Atualmente, o funcionário que ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo de previdência complementar dos servidores (Funpresp) contribui com 11% sobre o salário. Quem entrou depois de 2013 ou aderiu ao fundo também recolhe 11%, mas pelo teto do INSS. Nas novas regras, a alíquota variará entre 7,5% e 8,25% para quem recebe um salário-mínimo (R$ 998) a R$ 2.000, e 16,79% a 22%, para quem recebe acima de R$ 39 mil.

"As chances de mudanças no segundo turno são mínimas. É capaz de a votação do texto base ser ainda mais ampla a favor do governo;
Eduardo Bismarck (PDT-CE), deputado federal

Categorias beneficiadas

Os professores ; tanto da rede pública quanto da privada ; e os policiais federais, rodoviários federais, legislativos, da Civil do Distrito Federal, além de agentes penitenciários e socioeducativos, foram as únicas categorias com regras aliviadas pela Câmara. No caso das classes ligadas à segurança pública, as idades serão de 53 anos para homens e 52, para mulheres. Para educadores, a idade mínima será de 55 anos para eles e 52, para elas. Para todos, será exigido o cumprimento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante.

No caso de policiais, o tempo de contribuição será de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, necessitando 20 e 15 anos, respectivamente, de comprovação do tempo de exercício no cargo. Os professores precisarão cumprir 35 anos de trabalho, no caso de homens, e 30 anos, no caso delas. Para os educadores, também serão exigidos 20 anos de período no cargo, para ambos os sexos.

As atuais regras de aposentadoria dos policiais são as mesmas aprovadas na reforma. A única novidade é a idade mínima. Para professores, também há semelhanças. Em geral, os professores da rede pública de ensino podem se aposentar a partir dos 55 anos, com 30 anos de contribuição mínima, em média. Os da rede particular de educação básica ; do ensino infantil ao médio ; saíram mais penalizados. Atualmente, podem se aposentar com 30 anos de contribuição no caso de homens, e 25 anos no caso de mulheres, ou por pontos, em sistema de 81/91, sem necessidade de idade mínima.


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