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Nas entrelinhas

"Toffoli suspendeu todas as investigações que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal sem autorização judicial%u201D

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 17/07/2019 04:04


Freio na Lava-Jato


Como diria o falecido Barão de Itararé, o humorista gaúcho Apparício Torelly, há mais coisas entre o céu e a terra do que os aviões de carreira, no caso, a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país, que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal, sem autorização prévia da Justiça.

Toffoli matou mais do que dois coelhos com uma só cajadada: pôs sob sua guarda a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), do qual passará a ser o juiz natural no STF, mesmo depois de deixar a presidência da Corte; indiretamente, sustou o julgamento do pedido de prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador quando deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e amigo do clã Bolsonaro, que estava em vias de ter a prisão decretada pela Justiça fluminense; e ainda deu um freio de arrumação geral em todas as investigações da Operação Lava-Jato, que está na berlinda depois da divulgação das conversas entre o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e os promotores da força-tarefa de Curitiba, entre os quais Deltan Dallagnol.

O julgamento sobre o compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização e controle está marcado para 21 de novembro. Toffoli ressalvou que a decisão não atinge as ações penais e investigações ;nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização;. Entendeu, porém, que era possível aplicar a ;repercussão geral; ao processo de Flávio Bolsonaro, ou seja, a regra vale para todos os processos em andamento no país.

O ;freio de arrumação; na Operação Lava-Jato, expressão usada pelos motoristas de ônibus para a freada brusca com objetivo de forçar os passageiros a se acomodarem mais à frente no veículo, foi quase explícito: ;Não convém, por conseguinte, manter a atuação cíclica da máquina judiciária no tocante a tais demandas que veiculam matéria semelhante, até que a Corte se pronuncie em definitivo sobre a questão, que, registro, já tem data definida para o seu julgamento pelo plenário no calendário, a dizer, 21/11/19.;

Vida alheia

Houve reação dos procuradores. O coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Rio, Eduardo El Hage, disse que a decisão de Toffoli ;suspenderá praticamente todas as investigações; de lavagem de dinheiro no Brasil. Segundo ele, ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios do Coaf, Toffoli ;ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento do Judiciário brasileiro;. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), comemorou: ;Ninguém pode estar chafurdando a vida alheia sem ter autorização judicial. Acho que é uma baliza importante que é dada pelo STF, que vale para o caso específico do Flávio, e para todas as outras investigações;, opinou Bezerra.

O caso Flávio Bolsonaro já vinha sendo empurrado com a barriga no Supremo. Em janeiro, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, mandara suspender provisoriamente, durante o período em que estava à frente do recesso judiciário, o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabrício Queiroz consideradas ;atípicas; pelo Coaf. Na ocasião, Fux atendeu pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. Entretanto, Fux enviou o caso ao relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello, que negou o pedido ao retornar das férias.

No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O conselho identificou uma movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz e também 48 depósitos na conta de Flávio Bolsonaro, em um mês, no total de R$ 96 mil, de acordo com o Coaf. Os depósitos, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Rio, foram feitos sempre no mesmo valor: R$ 2 mil. Fabrício é suspeito de ser laranja de uma caixinha no gabinete do então deputado estadual.

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