Politica

Investigações bloqueadas

Decisão do presidente do STF de suspender diligências que utilizem dados do Coaf, do Banco Central e da Receita atinge em cheio o combate ao crime. Entre 2014 e 2019, conselho produziu mais de 15 mil relatórios com indícios de violações às leis do país

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 20/07/2019 04:17
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia se vai questionar a decisão de Toffoli que levou à paralisação de ações da PF

Adecisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determina a suspensão de investigações que utilizem dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central, atinge em cheio o combate ao crime ao provocar a paralisação nas ações dos órgãos de investigação criminal. Entre 2014 e 2019, o Coaf produziu mais de 15 mil relatórios indicando ações suspeitas de tráfico de drogas, atividades de facções criminosas e corrupção. Esses dados, que estão apontados em um levantamento divulgado pelo órgão, foram enviados às autoridades e são usados em diligências em todo o país.

De acordo com os dados do Coaf, foram feitos, no período, 9.421 registros relacionados à eventual prática de corrupção. Outras 1.586 informações estão ligadas à atuação de facções criminosas e 4.391, a tráfico, totalizando 15.398 notificações. As informações foram enviadas ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Polícia Civil nos estados. Como os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RFIs) apresentam apenas detalhes iniciais, é necessário realizar investigações para atestar ou não o cometimento de crimes. Até a decisão do ministro, esse intercâmbio de informações era realizado ; como ocorre nos Estados Unidos e em países da Europa ; sem burocracia e não havia a necessidade de autorização do Poder Judiciário.

No entanto, após a liminar emitida pelo ministro na última quarta-feira, as diligências em andamento foram paralisadas e novos relatórios também ficam bloqueados para envio aos investigadores, até que se obtenha aval da Justiça. O repasse das informações, entretanto, esbarra na lentidão da Justiça e na morosidade dos tribunais, que já estão abarrotados de processos. A suspensão vai vigorar, pelo menos, até que o plenário do Supremo se reúna para decidir qual o nível permitido de troca de informações entre agentes de controle do sistema financeiro e o Ministério Público. O julgamento no plenário de um recurso que trata do tema está previsto para novembro deste ano, e Toffoli não parece ter a intenção de adiantar o debate.

A Polícia Federal e o Ministério Público já paralisaram o andamento de milhares de casos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia se vai ou não questionar a decisão individual de Toffoli. Mas, entre delegados da PF e procuradores, o clima é de perda na luta contra o crime organizado. O presidente do Supremo diz atuar na ;defesa do cidadão;. Ele alega que está impedindo que informações privadas sejam utilizadas de maneira inadequada. ;Se não é feito dessa forma, se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade;, disse.

Professor de direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie, Edson Luz Knippel destaca que existem outros meios de monitorar ações criminosas ou suspeitas até que o Supremo decida sobre o assunto. ;Os órgãos de controle financeiro podem solicitar autorização judicial para acessar dados aprofundados. No entanto, existem outros meios, como as denúncias recebidas pela Polícia Federal, a percepção de indícios de evolução patrimonial e até mesmo uma ação penal antecedente;, destacou.

Crimes hediondos

Além dos dados já mencionados, desde 2014, o Coaf identificou diversas práticas suspeitas de crimes graves. Ao longo dos últimos cinco anos, o Conselho enviou às autoridades 36 relatórios que apontam eventuais crimes ligados à prática de terrorismo. Outros 42 dados revelam movimentações suspeitas de estarem ligadas ao tráfico de pessoas.

A decisão do ministro Toffoli diz respeito ao compartilhamento das informações. Mas não interfere na coleta e no armazenamento dos dados. Ou seja, o Coaf continua monitorando todas essas atividades, mas só envia as informações ao Ministério Público e aos órgãos policiais se houver autorização da Justiça. Entre as competências previstas ao Coaf, não está a de acionar o Poder Judiciário para informar sobre indícios de crimes, o que limita uma atuação jurídica do conselho.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação