postado em 21/07/2019 04:04
Ainda sediado no Ministério da Justiça, mesmo subordinado à pasta da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), responsável por informações que embasaram investigações da Operação Lava-Jato e de outras milhares de ações policiais pelo país, está no centro das atenções. Alvo de uma medida liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o órgão é apontado por investigadores como parte essencial no combate ao crime. Criado em 1998, ao longo do ano, o Coaf aprimorou técnicas e planos de ação para impedir o avanço de ações criminosas por meio do sistema financeiro brasileiro.
Todos os dias, o órgão, que antes era pouco notado na estrutura da Esplanada, varre transações financeiras com a finalidade de encontrar ações suspeitas. Nas próximas semanas, a estrutura deve ser totalmente transferida para a pasta que está sob liderança do ministro Paulo Guedes. Inicialmente, o sistema do Coaf não busca por nomes, mas sim por números de CPFs em dados repassados por instituições envolvidas em transações financeiras. As chamadas ;instituições obrigadas;, que precisam cumprir uma série de regras, e enviar ao Conselho qualquer ação suspeita, contemplam bancos, corretoras, imobiliárias e fintechs. Até mesmo negociações que envolvam apenas moeda em espécie estão na mira dos servidores do colegiado.
De acordo com um levantamento divulgado pelo Coaf, de janeiro a novembro do ano passado, o órgão produziu 6.786 Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), referentes a 348.984 pessoas físicas ou jurídicas, e consolidou 302.648 comunicações de operações financeiras. Atualmente, o banco de dados da instituição concentra mais de 16,7 milhões de comunicações de operações financeiras. Cerca de 2,8 milhões de comunicados foram recebidos em 11 meses de 2018.
No mesmo período, as ações do Coaf resultaram no bloqueio judicial de R$ 125 milhões, frutos de crime. O jurista Edson Luz Knippel, doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) destaca que outros países têm instituições semelhantes ao Coaf, na intenção de combater com inteligência investigativa diversos crimes. ;É um órgão indispensável, tanto que outras nações têm estruturas semelhantes. A lei que trata da lavagem de capitais define parâmetros para que o Coaf atue em operações suspeitas. Por exemplo, se o gerente de um banco identifica uma transação que seja pouco usual ou incompatível com a renda do cliente, ele não só deve, como tem a obrigação de notificar o Coaf;, diz.
Apesar de não ser uma entidade investigativa, o conselho repassa as informações de alto grau de relevância para instituições como Polícia Federal, Ministério Público, polícia civil nos estados, Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Poder Judiciário. Em seguida, as informações são analisadas e podem resultar em investigações e, posteriormente, em ações penais na Justiça. Podem ser utilizadas ainda para impedir ações de terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, desestruturar facções criminosas e inibir o tráfico de seres humanos. Quanto maior e mais complexa a atividade ilícita, mais valores ela movimenta.
Entre 2014 e 2019, apenas em relação à eventual prática de corrupção, o Coaf enviou a outros órgãos 9.421 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Desse total, 1.586 informações estavam ligadas à atuação de facções criminosas e 4.391 ao tráfico, totalizando 15.398 documentos. São detalhes iniciais das operações, sendo necessário realizar investigações para atestar ou não o cometimento de crime.
A liminar
Na última terça-feira (16), o ministro Dias Toffoli acatou um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e suspendeu investigações em todo o país que utilizem dados do Coaf sem autorização da Justiça. Como a estrutura do órgão é pequena, com cerca de 40 funcionários, não é possível judicializar todos os relatórios. Até então, não havia essa exigência.
Com isso, boa parte das comunicações repassadas a outras esferas do poder público ficam paralisadas, pelo menos até 21 de novembro, quando o plenário do Supremo pretende se debruçar sobre o tema. O advogado André Luís Calegari, professor do Instituto de Direito Público de Brasília (IDP), afirma que os órgãos do sistema financeiro precisam alterar a forma como tratam os dados de contribuintes para evitar decisões como a do ministro Toffoli. ;Acredito que tenha que ter mais adaptações e qualificação dos próprios órgãos financeiros ao repassar as informações, porque, como visto, há uma vedação na interpretação da Corte em repassar as informações na íntegra;, disse.
"É um órgão indispensável, tanto que outras nações têm estruturas semelhantes. A lei que trata da lavagem de capitais define parâmetros para que o Coaf atue em operações suspeitas;
Edson Luz Knippel, doutor em direito pela PUC-SP