Politica

Rosa Weber arquiva dois inquéritos contra o presidente do Senado

A ministra do STF acatou um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ainda no fim de junho

Augusto Fernandes
postado em 31/07/2019 14:40
Presidente do Senado, Davi AlcolumbreO presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), teve dois inquéritos que investigavam supostos crimes de falsidade ideológica para fins eleitorais cometidos por ele em 2014 arquivados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão partiu da ministra Rosa Weber, que acatou um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ainda no fim de junho. A sentença da ministra foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STF nesta quarta-feira (31/7).

Uma das investigações havia sido iniciada em dezembro de 2016 e a outra, em março do ano passado. As denúncias contra Alcolumbre partiram do diretório regional do PMDB do Amapá, que apresentaram as supostas irregularidades ao Ministério Público Eleitoral do estado.

Segundo a direção amapaense da legenda, o presidente do Senado, à época deputado federal e concorrente a uma vaga como senador, teria cometido irregularidades como ;a utilização de notas fiscais frias inidôneas para a prestação de contas, ausência de comprovantes bancários, contratação de serviços com data posterior à data das eleições;.

Além disso, foi alegado que ;alguns cheques vinculados às contas da campanha eleitoral, embora emitidos nominalmente a empresas que teriam prestado serviços ao então candidato, foram em parte endossados ao contador da campanha de Alcolumbre;.

No texto enviado a Weber, Dodge explica que ;a investigação policial não reuniu, contudo, suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria da prática de crime;. ;As apurações feitas confirmaram o parecer do Ministério Público Eleitoral no Amapá de que não há ilícito na prestação de contas;, detalhou a procuradora-geral da República.

Ela ainda relatou que Alcolumbre defendeu-se em manifestação apresentada nos autos de procedimento preparatório instaurado na Procuradoria-Geral da República. De acordo com Dodge, ;o senador negou a conduta imputada a ele e acrescentou que ;toda a matéria cível eleitoral objeto da presente representação foi objeto de impugnação na prestação de contas do candidato Davi Alcolumbre e depois de devidamente analisada pelo Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e pela Procuradoria Regional Eleitoral, foi apreciada, julgada e aprovada pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;.

Não existe ;excepcionalidade"

Ao analisar os documentos de Dodge, Weber argumentou que não existe ;excepcionalidade que justifique sindicalizar a opinio delicti (teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria) da titular da ação penal;.

;A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pela própria Chefe do Ministério Público, titular da ação penal, quando ancorado na ausência de elementos à formação da necessária opinio delicti;, acrescentou a ministra.

Após a divulgação da decisão do STF, os advogados de Alcolumbre, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, manifestaram-se em nota oficial. Segundo eles, o arquivamento dos inquéritos é justo.

;A decisão do Supremo Tribunal Federal faz Justiça ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao reconhecer a total ausência de provas capazes de justificar sequer a abertura de um processo penal. Tanto é que a manifesta regularidade das contas foi demonstrada já na fase de inquérito policial;, escreveram.

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