Politica

STF decide que demarcação de terras indígenas deve permanecer na Funai

Ministros mantiveram suspenso trecho de medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferia a competência desta atividade para o Ministério da Agricultura

Renato Souza
postado em 01/08/2019 16:35
Ministros mantiveram suspenso trecho de medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferia a competência desta atividade para o Ministério da AgriculturaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1/8), que a demarcação de terras indígenas deve permanecer sob competência da Fundação Nacional do Índio (Funai). Com isso, a Corte manteve suspenso o trecho da Medida Provisória n; 870 que transferia a responsabilidade para o Ministério da Agricultura.

[SAIBAMAIS]O Supremo resolve uma disputa entre o Planalto e o Congresso nacional. A transferência para a Agricultura foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro ao editar a MP que reformulou a estrutura ministerial. No entanto, ao votar a medida, o Legislativo devolveu as demarcações para a Funai.

Em junho, Bolsonaro insistiu e editou uma nova medida provisória. Então, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o ato. A decisão de Barroso foi chancelada agora pelos demais integrantes da Corte.

Última palavra é do Congresso

Barroso declarou que a Constituição deixa claro quais as competências do Executivo e do Legislativo. "Além do caráter explícito da norma constitucional, há precedente. [...] A última palavra em relação ao que deve ser lei no país é dada pelo Congresso Nacional", disse.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que a edição de uma medida provisória, com o mesmo texto já rejeitado pelo Legislativo, configura violação do princípio da separação dos Três Poderes, que está previsto na Constituição Federal. Para ele, Bolsonaro invadiu as competências do Congresso Nacional.

"O comportamento do atual presidente, revelado na atual edição de MP rejeitada pelo Congresso no curso da mesma sessão legislativa, traduz uma clara e inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e uma inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de poderes", afirmou o decano da Corte.

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