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Procuradoria em São Paulo pede fim de desdobramento do inquérito das 'fake news'

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu o arquivamento de uma investigação oriunda do Supremo para apuração de notícias falsas, calúnias e ameaças contra a Corte. O caso foi desmembrado do procedimento que ficou conhecido como "inquérito das fake new", em curso no STF (inquérito nº 4.781). As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em São Paulo - o número processual é 5000217-53.2019.403.6181. Na manifestação, o Ministério Público Federal/São Paulo reitera os argumentos da procuradora-geral, Raquel Dodge, que, defendeu a nulidade da apuração principal alegando "vícios não só na forma como foi instaurada, mas também em sua condução". O caso analisado refere-se a um de ao menos sete investigados por divulgação de mensagens consideradas ofensivas ao STF e a seus integrantes em redes sociais. O procedimento foi desmembrado e remetido à Justiça Federal em São Paulo e envolve uma pessoa sem prerrogativa de foro para ser processada e julgada no Supremo. Apesar disso, ela já foi alvo de medidas de investigação que dependem de autorização judicial, por determinação do STF, em decisão de abril. Todas as informações colhidas foram enviadas a São Paulo junto ao pedido de instauração de uma investigação específica. A Procuradoria em São Paulo destaca que, assim como o inquérito original em trâmite no Supremo, "essa apuração deve ser arquivada por violar os preceitos do sistema acusatório brasileiro, definido na Constituição". Segundo a manifestação, "é inconcebível que um membro do Poder Judiciário acumule os papéis de vítima, investigador e julgador". "Soma-se a isso o fato de o STF ter instaurado a investigação de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem a atuação do Ministério Público Federal, e descrito o objeto da apuração de forma ampla e genérica, o que contraria o devido processo legal", sustenta a Procuradoria em São Paulo. "Observa-se que não só existiu o vício de origem e forma (investigação iniciada e presidida por membro do Poder Judiciário), como também a mácula da incompetência absoluta do Juízo, pois a investigada não é detentora de foro no STF, como determina a Constituição Federal", destacou o Ministério Público Federal em São Paulo na manifestação. A Procuradoria defende o "arquivamento deste apuratório, eis que originado de investigação nula e, assim, desprovido da necessária prova de materialidade dos crimes que pretende investigar".