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Deputados rejeitam proposta de ampliar concessão do BPC na Previdência

Proposta foi apresentada pelo PT e recusada na votação de destaques ao texto da Previdência. Outras duas propostas de mudança foram rejeitadas

A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (7/8), três dos oito destaques apresentados ao texto da reforma da Previdência. As outras cinco propostas de alteração ainda serão apreciadas antes que a PEC 6/2019 comece a tramitar no Senado. Os destaques rejeitados se referem a pensão por morte, concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição de trabalhadores intermitentes.

Com o terceiro destaque a ser rejeitado, por 346 a 146 votos, ficou mantido no texto o dispositivo que condiciona o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por idoso ou pessoa com deficiência, a famílias com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O destaque que suprimia a condição do texto havia sido apresentado pelo PT.

Também foi rejeitado, por 339 a 153 votos, o destaque apresentado pelo PCdoB com objetivo de suprimir da PEC a regra que permite que a pensão por morte seja inferior ao salário mínimo, em casos de acumulação de benefícios, e manter a redação atual da Constituição que garante o direito de pensão por morte em valor não inferior ao salário mínimo.

Sem o destaque, ficou mantido o texto original. O benefício a ser pago será equivalente a 60% do valor do benefício do trabalhador falecido, seja salário ou aposentadoria, mais 10% por dependente adicional até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

No entanto, o texto garante benefício de pelo menos um salário mínimo, hoje de R$ 998, nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal. A condição foi incluída na votação do primeiro turno. Hoje, o governo publicou uma portaria que detalha os critérios para renda de dependente que terá direito a pensão por morte. A edição da portaria foi negociada com a bancada evangélica.

Trabalhadores intermitentes

O primeiro destaque derrubado, por 364 a 130 votos, foi apresentado pelo PT e se refere à contribuição dos trabalhadores intermitentes. Com isso, ficou mantido no texto a regra segundo a qual só serão reconhecidos como tempo de contribuição descontos mensais superiores, ou igual, ao porcentual mínimo exigido para cada categoria.

Na prática, ser aprovado, o destaque permitiria contar como contribuição recolhimentos feitos sobre valores inferiores ao salário mínimo e o objetivo era beneficiar trabalhadores intermitentes.