Politica

Câmara rejeita cinco destaques da reforma da Previdência

Ainda serão apreciados outros três, antes que a PEC 6/2019 comece a tramitar no Senado

Claudia Dianni
postado em 07/08/2019 21:02
Plenário da Câmara dos DeputadosA Câmara dos Deputados rejeitou, até às 20 horas desta quarta-feira, cinco dos oito destaques apresentados ao texto da reforma da Previdência. Ainda serão apreciados outros três destaques, antes que a PEC 6/2019 comece a tramitar no Senado.

Foi rejeitado por 394, com nove a favor e uma abstenção, o destaque apresentado pelo Novo para retirar uma das modalidades de transição para quem já está no mercado de trabalho. A regra de transição que o partido queria suprimir estabelece estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e para homens, além de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Nesta modalidade, o pedágio é de 100%.

O Psol apresentou destaque para mudar regras do abono salarial previstas no texto. O partido queria retirar o ponto que estabelece que empregados de renda até R$ 1.364,43, cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep, tivessem direito ao ;pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo;. A intenção era manter a redação atual da Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, mas o destaque foi rejeitado por 345 a 137 votos.

Com o terceiro destaque a ser rejeitado, por 346 a 146 votos, ficou mantido no texto o dispositivo que condiciona o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por idoso ou pessoa com deficiência, famílias com renda mensal per capita inferior a ; do salário mínimo. O destaque que suprimia a condição do texto e havia sido apresentado pelo PT.

Também foi rejeitado, por 339 a 153 votos, o destaque apresentado pelo PC do B com objetivo de suprimir da PEC a regra que permite que a pensão por morte seja inferior ao salário mínimo, em casos de acumulação de benefícios, e manter a redação atual da Constituição que garante o direito de pensão por morte em valor não inferior ao salário mínimo. Sem o destaque, ficou mantido o texto original. O benefício a ser pago será equivalente a 60% do valor do benefício do trabalhador falecido, seja salário ou aposentadoria, mais 10% por dependente adicional até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

No entanto, o texto garante benefício de pelo menos um salário mínimo, hoje de R$ 998, nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal. A condição foi incluída na votação do primeiro turno. Hoje, o governo publicou uma portaria que detalha os critérios para renda de dependente que terá direito a pensão por morte. A edição da portaria foi negociada com a bancada evangélica.

O primeiro destaque derrubado, por 364 a 130 votos, foi apresentado pelo PT e se refere à contribuição dos trabalhadores intermitentes. Com isso, ficou mantido no texto a regra segundo a qual só serão reconhecidos como tempo de contribuição descontos mensais superiores, ou igual, ao porcentual mínimo exigido para cada categoria. Na prática, ser aprovado, o destaque permitiria contar como contribuição recolhimentos feitos sobre valores inferiores ao salário mínimo e o objetivo era beneficiar trabalhadores intermitentes.

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