Agência Brasil
postado em 08/08/2019 15:04
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta quinta-feira (8/8), por unanimidade, improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que havia sido aberta no ano passado pela candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) contra o candidato do PT, Fernando Haddad, e o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.
Na ação, a defesa de Bolsonaro alegava que Coutinho utilizou o jornal A União, veículo oficial do estado, para promover a candidatura de Haddad. Foram anexadas matérias jornalísticas, por exemplo, sobre declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) acerca dos nordestinos, o que teria o objetivo de denegrir a candidatura do pai, segundo os advogados do PSL.
O ministro do TSE Jorge Mussi, relator da ação, considerou, porém, insuficientes as provas anexadas aos autos para comprovar qualquer favorecimento a Haddad ou prejuízo a Bolsonaro. Todos os demais seis ministros da Corte Eleitoral acompanharam o relator.
;Os conteúdos das reportagens impugnadas não revelam a nítida intenção de denegrir a imagem do candidato Jair Bolsonaro. Também não podem ser considerados difamatórios, tampouco inverídicos, estando nos limites estritos da liberdade de imprensa;, disse Mussi.
Ele também considerou que um vídeo anexado aos autos, no qual então governador da Paraíba aparece fazendo discurso que seria favorável a Haddad, não foi capaz de provar abuso de autoridade. ;O vídeo mostra-se insuficiente por suporte probatório à alegação da parte autora;, disse Mussi.