A reforma da Previdência chega nesta semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e promete esquentar o clima da Casa. Para a presidente da comissão, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), ainda que há a possibilidade de os senadores votarem o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações. Possíveis mudanças ou acréscimos seriam incluídos em uma reforma paralela, para não atrasar a promulgação da reforma principal.
"O sentimento da Casa não é de alterar o texto aprovado pelos deputados federais, mas de fazer as alterações necessárias por meio de um texto paralelo, podendo incluir estados, Distrito Federal e municípios", previu Tebet.
Apesar de reconhecer que o texto votado na Câmara precisa ser melhorado, sobretudo no que diz respeito à novas regras de previdência de estados e municípios, o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), defende que as alterações propostas pelos senadores estejam em PEC paralela que tem o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
[SAIBAMAIS]A reforma da Previdência tem prazo de 30 dias para ser discutida na CCJ do Senado. Nesses primeiros dias, deverão ter debates em audiências públicas com a participação de representantes de trabalhadores e de empresários. A expectativa é de que Tasso apresente o relatório na comissão no dia 28 de agosto.
Se passar na CCJ, a reforma segue para o plenário do Senado. O primeiro turno de votação deve ser feito no dia 19 de setembro e o segundo turno até o dia 10 de outubro. Em todas as votações, são necessários os votos de ao menos 49 dos 81 senadores.
Principais regras
A reforma da Previdência, aprovada na Câmara na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.