Politica

Comissão aprova texto que proíbe indicação de parentes para embaixadas

A medida não deve impedir a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos, mas pode aumentar a resistência ao nome do filho do presidente

postado em 14/08/2019 17:06
A proibição vem de uma emenda proposta pelo relator do projeto, Kim KataguiriA Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14/8), texto que proíbe a nomeação de parentes para o cargo de embaixador. A medida é mais uma manifestação que pode pesar contra a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos.

Por ser um projeto de lei, o texto deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, depois, pelo Plenário da Casa. Se aprovado, seguirá ao Senado, onde também será avaliado antes de se tornar lei. Com todo esse tempo de tramitação, portanto, a proposta não deve impedir uma nomeação de Eduardo.

Além disso, após a aprovação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou que não deixará o projeto "se misturar" com a indicação ; embaixada nos Estados Unidos. Segundo Maia, não existe na Casa projeto "contra alguma pessoa". O resultado na comissão, porém, aumenta o clima de resistência à nomeação de Eduuardo Bolsonaro entre deputados.
Desde que sugeriu o próprio filho como embaixador em Washington, o presidente Jair Bolsonaro foi alvo de críticas. O Ministério Público Federal do Distrito Federal para o cargo. Bolsonaro ainda não fez a indicação oficial do filho, mas já recebeu o aval o do governo americano para seguir adiante com a ideia.

Emenda de Kataguiri

O texto aprovado na CTASP é um projeto de Lei (n; 198/19) proposto pelo deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP) e que altera o Regime Jurídico Único, que hoje apenas proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau. Ele também acrescenta uma nova penalidade no Código Penal e trata a prática como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.

Na versão original, o impedimento à indicação de parentes para o cargo de embaixador não existia, mas foi incluída pelo relator da proposta, Kim Kataguiri (DEM-SP). Com a emenda, passou a ser considerado nepostismo também a nomeação de parente de autoridade para cargos de ministro de Estado e embaixador.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Kataguiri disse que a aprovação na comissão é "um passo importante na caminhada contra o patrimonialismo, que é histórico no nosso país, contra o uso da coisa pública para fins privados, inclusive combatendo o nepotismo cruzado".

Na públicação, ele lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante que proibiu autoridades de nomearem cônjuges ou parentes até terceiro grau para cargos públicos.

Eduardo fala sobre diplomacia e armas

Também nesta quarta-feira, durante a abertura de um seminário na Câmara sobre o papel das Forças Armadas, o deputado Eduardo Bolsonaro disse que "a diplomacia sem armas é como música sem instrumentos", segundo noticiou o G1. A frase foi dita durante um evento promovido pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, intitulado "Desafios à Defesa Nacional e o papel das Forças Armadas".

De acordo com o veículo de comunicação, o deputado defendeu que a diplomaria e as Forças Armadas devem caminhar juntas em um "projeto de um Brasil acima de tudo e de uma pátria soberana e forte".

Embaixador

Segundo a Lei 11.440/06, os embaixadores devem ser escolhidos entre os ministros do Ministério das Relações Exteriores. De forma excepcional, a lei permite que pessoas que não façam parte da carreira diplomática possam ser indicadas, mas com as condições de serem maiores de 35 anos, serem brasileiros natos e terem "reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país".
Após a indicação do presidente da República ser registrada no Diário Oficial da União, o nome escolhido é enviado ao presidente do Senado, que o encaminha à Comissão de Relações Exteriores. Um relator é escolhido, e o indicado é sabatinado no Senado. A comissão deve contar com 19 senadores titulares. A votação é secreta e precisa de maioria simples.
Independentemente do resultado ; se o nome for aprovado ou não ; o Plenário do Senado deve votar se aceita ou não a indicação do Executivo. É necessário maioria simples, ou seja, 41 dos 80 votos, para a aprovação final.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação