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PL que proíbe indicação de parente em embaixada não deve afetar Eduardo

Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) deve ser a indicação do presidente à embaixada dos Estados Unidos

Deborah Fortuna
postado em 14/08/2019 20:04
foto do presidente Jair Bolsonaro e do filho O projeto de lei que proíbe a indicação de parentes ao cargo de embaixador, aprovado nesta quarta-feira (14/8) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, não deve afetar a nomeação de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, à Embaixada dos Estados Unidos. A avaliação é de Vera Chemin, advogada e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Por ser um projeto de lei, o texto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e pelo plenário da Casa, e só então, se aprovado, ir ao Senado. "Uma vez que esse projeto for aprovado nas duas Casas, obviamente, passa a vigorar. Só que, até lá, isso não está vigorando. Até lá, o filho do presidente, se tiver nome aprovado pelo Senado, será embaixador. Então, ele não será alcançado por essa possível lei", explica Chemin.
A especialista acredita que a única forma de Eduardo ser afetado pelo novo projeto é se o texto passar tanto na Câmara quanto no Senado antes que o deputado seja oficialmente embaixador. . Segundo Maia, não existe na Casa projeto "contra alguma pessoa".
Em caso de o projeto de lei passar depois de Eduardo assumir a embaixada, Chemin acredita que o deputado deverá continuar no posto. "Não havia lei na época da indicação. Eu penso que a lei não vai retroagir para alcançá-lo. Ao menos que, excepcionalmente, as duas Casas coloquem um dispositivo nesse projeto dizendo que podem fazer isso. Mas eu acho difícil", avalia.

Entenda o caso

A CTASP aprovou o texto que proíbe a nomeação de parentes para o cargo de embaixador. O projeto de Lei (n; 198/19) foi proposto pelo deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP) e altera um capítulo do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), que proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança parentes de até segundo grau.
O novo texto trata a prática como improbidade administrativa e fixa a pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.
Na versão original, o impedimento à indicação de parentes para o cargo de embaixador não existia, mas foi incluída pelo relator, Kim Kataguiri (DEM-SP). Com a emenda, passou a ser considerado nepotismo também a nomeação de parente de autoridade para cargos de ministro de Estado e embaixador.

Poder ao Legislativo

Durante votação, o relator lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a súmula vinculante n; 13 que proíbe autoridades de nomearem cônjuges ou parentes até terceiro grau para cargos públicos.
Kataguiri reforçou que o assunto precisava ser tratado pela Casa, e não pelo Judiciário. "É uma vergonha que o Parlamento ainda não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal;, disse antes da votação.
"Já havia lei para o funcionário público federal. A lei n; 8.112/90 que já dispunha sobre o nepotismo até o segundo grau e não até o terceiro. O STF, na súmula vinculante, colocou o terceiro. O relator do projeto observou isso e, agora, eles também colocaram até terceiro grau. Isso é para definir de vez essa questão no legislativo", explicou Chemin. "O poder de encarregar leis é do legislativo. São eles que vão definir o caráter inquestionável [do nepotismo]", completa Chemin.

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