postado em 16/08/2019 04:04
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de um processo que corre contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral até que a Corte decida sobre a legalidade do compartilhamento de dados entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outras instituições. O magistrado atendeu a um pedido de Lineu Castilho Martins, réu em um processo da Operação C;est Fini, que investiga o pagamento de propina durante a realização de obras no Rio. Castilho e outros réus também são beneficiados.O processo foi aberto pelo juiz Marcelo Bretas, da 7; Vara Federal do Rio. O magistrado carioca já havia negado um recurso do acusado, alegando que a decisão do ministro Dias Toffoli, que suspende a troca de informações com o Coaf sem autorização judicial, abrange apenas dados compartilhados com a Receita. No entanto, Gilmar lembrou que informações do Banco Central também são abarcadas pelo entendimento do presidente da Corte. ;Por esse motivo, não prospera a interpretação restritiva desenvolvida pelo juízo reclamado de que estariam alcançados pela suspensão determinada apenas os processos judiciais em que se discute o compartilhamento de dados para fins penais exclusivamente por parte da Receita Federal;, diz um trecho da decisão.
De acordo com Gilmar, os dados utilizados no processo são aprofundados, sendo que o Supremo já decidiu que ;o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados;. A constitucionalidade da troca de informações financeiras de investigados, sem autorização da Justiça, será julgada em 21 de novembro no Supremo, caso não ocorram mudanças na agenda. (RS)