Bernardo Bittar
postado em 16/08/2019 17:47
Contrários à aprovação da PL de Abuso de Autoridade, magistrados do Distrito Federal estão organizando um movimento em frente ao Palácio do Planalto, na próxima terça (20/08), para questionar o que qualificam como ;violação da independência dos juízes;. Os juízes vão se reunir às 14h e, no fim da manifestação, vão até o Palácio do Planalto entregar uma carta ao presidente Jair Bolsonaro.
À frente do evento está a Associação de Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), que pede o veto ao Projeto de Lei PL 7.596/17 aprovada na Câmara, justamente sobre o abuso de autoridade cometido por juízes e integrantes do Ministério Público.
Instituições nacionais como a Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) Ajufe, Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e Associação do Ministério Público do DF e dos Territórios (AMPDFT), devem comparecer.
O presidente da Amagis-DF, Fábio Francisco Esteves, diz que o texto do PL ;abre muito a lista de condutas que podem ser qualificadas como abuso de autoridade;. Sendo assim, garante o magistrado, ;questões de interpretação podem fazer com que a atividade do juiz acabe se tornando irregular;. Desta maneira, se torna mais difícil o recebimento de denúncias, por exemplo.
Abuso de autoridade
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14/8), o projeto que trata dos crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos (PLS 85/2017 no Senado e PL 7.596/17 na Câmara). O texto foi aprovado no Senado em abril de 2017 e segue agora para a sanção da Presidência da República.
A matéria prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam entre seis meses e quatro anos de prisão. Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal. Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Conduções coercitivas manifestamente descabidas, prisão sem conformidade com as hipóteses legais e manutenção de presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento são algumas das condutas criminalizadas no projeto. O texto também prevê penas para o agente que impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; que fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento ou para expô-lo a vexame; que colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão; e que impedir ou dificultar, por qualquer meio, sem justa causa, associação ou agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
Estão sujeitos a responder pelos crimes do projeto qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.