Contrários à aprovação do PL de abuso de autoridade, magistrados do Distrito Federal estão organizando um movimento para terça-feira, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de questionar o que qualificam como ;violação da independência dos juízes;. Eles vão se reunir às 14h e, no fim da manifestação, seguirão ao Palácio do Planalto para entregar uma carta ao presidente Jair Bolsonaro.
À frente do evento está a Associação de Magistrados do DF (Amagis-DF), que pede o veto ao projeto. Instituições nacionais, como a Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe), Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e Associação do Ministério Público do DF e dos Territórios (AMPDFT), devem comparecer.
O presidente da Amagis-DF, Fábio Francisco Esteves, disse que o texto do PL ;abre muito a lista de condutas que podem ser qualificadas como abuso de autoridade;. Sendo assim, frisou o magistrado, ;questões de interpretação podem fazer com que a atividade do juiz acabe se tornando irregular;.
O projeto, aprovado pela Câmara na quarta-feira, foi avalizado pelo Senado em abril de 2017 e segue agora para a sanção do presidente da República. A matéria prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam de seis meses a quatro anos de prisão. Segundo o texto, as condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal. Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Conduções coercitivas manifestamente descabidas, prisão sem conformidade com as hipóteses legais e manutenção de presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento são algumas das condutas criminalizadas no projeto. O texto também prevê penas para o agente que impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento ou para expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão; e impedir ou dificultar, por qualquer meio, sem justa causa, associação ou agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
Está sujeito a ser enquadrado qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os funcionários públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; membros dos Três Poderes, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.