Renato Souza
postado em 19/08/2019 14:21
O Tribunal Regional Federal (TRF1) deu ganho de causa para o ex-secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira, em uma ação movida contra os procuradores regionais da República Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza. Na ação, a defesa de Eduardo, que atuou no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, alegou que ele foi alvo de dano por ser acusado "de desvio de verbas do TRT paulista, de exercer indevida ingerência nos fundos de pensão, de tráfico de influência, de controlar um hipotético ;caixa 2; da campanha eleitoral de Fernando Henrique Cardoso para a Presidência da República;, entre ;outros absurdos;.Os defensores alegaram que o cliente sofreu diversos prejuízos em sua vida pessoal e profissional, por ter sido alvo de perseguição por parte dos integrantes do Ministério Público e ter sido acusado de crimes que não cometeu. A União também é ré no processo e foi condenada por danos morais.
Eduardo Jorge foi um dos principais nomes do governo Fernando Henrique. Mas teve sua atuação prejudicada por acusações de corrupção que não se comprovaram posteriormente. Na época, a imprensa publicou diversas reportagens sobre o caso, e alguns jornais foram condenados pela Justiça a indenizarem as pessoas citadas. Ao Correio, o ex-secretário lamentou a demora por uma decisão. "17 anos para se ter uma decisão na primeira instância. Eu sofri perseguição política que parou a minha vida profissional e minha carreira política", disse.
"Na época, informações eram repassadas ao jornais. As reportagens eram usadas contra mim nos processos, algo parecido com o que temos hoje na Lava-Jato. A diferença é que eu sou inocente", disse.
A ação contra os procuradores e a União completa 17 anos nesta terça-feira (20/8). Ainda cabe recurso.
Processo no CNMP
Eduardo Jorge ingressou com um processo contra o procurador regional Luiz Francisco de Souza no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em 2017, o integrante do Ministério Público chegou a ser afastado de suas funções temporariamente por práticas incompatíveis com o cargo.
Na mesma sessão, o CNMP também condenou o procurador regional da República Guilherme Schelb à pena de censura temporária.