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Haddad é condenado por uso de caixa 2

Juiz diz que petista se beneficiou de repasse ilegal de R$ 2,6 milhões da empreiteira UTC na campanha pela Prefeitura de São Paulo, em 2012

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 21/08/2019 04:05
Pena é de quatro anos e seis meses, mas defesa vai recorrer da decisão

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o ex-prefeito Fernando Haddad a quatro anos, seis meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto por usar R$ 2,6 milhões de caixa dois durante a campanha de 2012. A sentença foi proferida no processo que trata de repasses ilegais da construtora UTC para a confecção de material de campanha. Na decisão, o juiz da 1; Zona Eleitoral, Francisco Shintate, condenou o petista por falsidade ideológica eleitoral. O magistrado absolveu Haddad de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Na peça de acusação, o promotor Luiz Henrique Dal Poz, afirma que o político ;deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas;. De acordo com a investigação, o dinheiro da propina teria sido repassado para gráficas em nome de Francisco Carlos de Souza, conhecido como ;Chico Gordo;, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido do PT.

Depoimento


Em depoimento à Polícia Federal, Souza confessou ter recebido os pagamentos, mas negou que eram destinados a Haddad. Sem citar nomes, ele disse que os beneficiários seriam outros políticos do partido. As acusações foram baseadas na delação do executivo Ricardo Pessoa, da UTC. Os repasses também foram citados pelo doleiro Alberto Youssef.

Em nota, a defesa do petista afirmou que vai recorrer, e que a condenação é baseada apenas em informações constantes na delação de Pessoa, não havendo base suficiente para uma condenação. ;A condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados;, diz um trecho da nota.

Os advogados afirmam também que a decisão é nula, pois o crime de falsidade ideológica eleitoral não estava na acusação inicial. ;O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado;, alegam os defensores.


  • Cristina Kirchner quer Lula Livre

    O candidato de oposição à Presidência da Argentina, Alberto Fernández, e sua companheira de chapa, a ex-presidente e senadora Cristina Kirchner, assinaram ontem um manifesto pedindo a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, intitulado ;500 dias de injustiça;, teve o apoio de lideranças de centro-esquerda, como o Prêmio Nobel da Paz Adolfo Pérez Esquivel. Também assinaram o manifesto a presidente das Avós da Praça de Maio, Estela Carlotto, e a dirigente de Familiares de Desaparecidos na ditadura militar, Lita Boitano, além de governadores, sindicalistas, artistas e cientistas.

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