Agência Estado
postado em 23/08/2019 08:03
"Penduricalhos" pagos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela fiscalização dos gastos do Poder Executivo, engordam o contracheque de uma parcela significativa dos servidores da instituição. Levantamento feito pelo Estado mostra que 716 auditores recebem salários que chegam R$ 39,3 mil, o limite do funcionalismo público. A relação inclui 124 servidores em atividade e outros 592 do quadro de inativos.
Entre os benefícios, estão gratificação por desempenho, licenças-prêmio, verbas de viagens ao exterior e indenizações por mudanças. Atualmente, o órgão possui um quadro de cerca de 2.300 auditores e técnicos da ativa e outros 2.100 aposentados.
O levantamento do jornal O Estado de S. Paulo revela também que é frequente o pagamento de salários esporádicos que chegam ao teto. Na folha salarial do TCU, entre julho de 2018 e junho deste ano, a quantidade média de pagamentos que atingem o teto constitucional é de 755 entre auditores e técnicos da ativa e 786 aposentados.
A incorporação, pelo menos na prática, de gratificações por desempenho, virou rotina. Uma gratificação por desempenho de R$ 8.475,69 paga a auditores por produtividade tem sido repassada integralmente à maioria dos funcionários. O valor corresponde a 80% do subsídio básico.
Das folhas de pagamentos do TCU, os valores mais elevados são aqueles pagos aos recém-aposentados. Doze servidores que se aposentaram no último ano receberam acima de R$ 200 mil no primeiro mês, graças ao pagamento de licença-prêmio e dias de férias não gozadas.
Um dos casos é o do analista de controle externo José Moacir Cardoso da Costa, que recebeu R$ 534.828,27 líquidos em dezembro de 2018, porque tinha direito a 72,5 dias de férias e a 12 meses de licença-prêmio. Outros dois analistas receberam R$ 425.348,07 e R$ 343.299,73 no mês de aposentadoria no fim do ano passado. As regras para os novos funcionários não admitem licença-prêmio, mas apenas licença-capacitação, em que não se recebem valores.
Vinte e dois auditores receberam um salário bruto superior a R$ 100 mil durante algum mês no período. Entre aposentados, esse número chegou a 57.
Há casos como o do secretário da área internacional que estourou o teto por quatro meses seguidos graças a verbas de diárias por viagens ao exterior, que não ficam sujeitas ao abate-teto. Victor Lahiri Hart viajou para o Kuwait e a Arábia Saudita em setembro de 2018, assessorando o ministro Augusto Nardes. Seu salário no mês foi de R$ 55.418,62 brutos, R$ 41.261,61 líquidos.
Há também caso de um auditor que embolsou líquidos R$ 156 mil em março de 2019 pelo chamado abono permanência - verba que o Tribunal paga para que funcionários com direito a aposentadoria não se aposentem.
O maior salário na ativa foi pago a uma auditora que fez mudança e embolsou líquidos R$ 168.423,28 no mês de janeiro. O Tribunal paga até três salários limpos de acordo com a quantidade de dependentes do funcionário removido de local.
Benesses semelhantes às concedidas aos servidores estão sendo questionadas na análise das contas de outros órgãos feita pelo próprio TCU. Em sessão anteontem, o Tribunal apontou irregularidades no pagamento pela Receita de bônus de produtividade a auditores fiscais. A Corte alega que o bônus de seus servidores não apresenta irregularidade.
Previstos em lei
Por meio de sua assessoria, o Tribunal de Contas da União afirmou que todos os pagamentos são previstos em lei e não há qualquer irregularidade. Sobre os 124 funcionários da ativa que batem o teto todo mês, o órgão afirma que são predominantemente ingressos no TCU até os anos 1980 e, por isso, acumulam benefícios que já não valem para novos funcionários.
Um deles é um valor por função comissionada chamada de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) que, por permissão de uma lei de 1996, foi incorporada e pode ser recebida em duplicidade com uma verba extra se atualmente também ocupar cargo de função.
O órgão destacou que segue "rigorosamente" a legislação aplicável ao pagamento de salários e outros benefícios aos seus servidores, como no caso da licença-prêmio convertida em pecúnia na aposentadoria aos servidores que faziam direito até o momento da mudança da legislação. "O TCU não faz nenhum pagamento ilegal de rubricas que se submetem ao teto constitucional e disponibiliza todas as informações de pagamento a servidores em seu portal na internet", afirma a nota. Os funcionários citados na reportagem não se manifestaram até a conclusão desta edição.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.