Augusto Fernandes
postado em 26/08/2019 14:49
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima, réu pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa devido ao caso dos pouco mais de R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal no apartamento de um amigo dele em Salvador.
A decisão de Fachin é da última quinta-feira (22/8). De acordo com o magistrado, não existem ilegalidades na prisão de Vieira Lima, como destacaram os advogados de defesa. Além de manter a prisão preventiva de Geddel, Fachin negou a concessão de medidas alternativas ao encarceramento, como prisão domiciliar, devido ao fato de o ex-ministro não se encaixar nos requisitos necessários para ficar preso em casa.
;As hipóteses taxativas de colocaçãoo do preso provisório em prisão domiciliar são previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo certo que a situação fática do requerente não se amolda a estas, cuja configuraçãoo enseja, ademais, prova idônea de sua ocorrência;, detalhou Fachin, na decisão.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Geddel alegou que o ex-ministro ;encontra-se em situação de vulnerabilidade no sistema penitenciário;. Os advogados protestaram que como Vieira Lima foi imposto a um regime disciplinar diferenciado, por ter sido transferido de uma cela com outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima da Papuda, ele poderia ser posto em prisão domiciliar.
Fachin, no entanto, ressaltou que a transferência de Geddel foi adotada ;para solucionar não só a situação de vulnerabilidade verificada, mas em decorrência de atos de indisciplina que dificultam a rotina da administração carcerária;. Antes de ser transferido, Vieira Lima estava na mesma ala que o delator da Lava-Jato, Lúcio Funaro, e o ex-senador Luiz Estêvão. Dessa forma, explicou Fachin, Geddel foi transferido ;a fim de resguardar suas respectivas integridades físicas e também primar pela manutenção da segurança e da estabilidade carcerárias;.
;À luz desse quadro, conclui-se que a transferência do requerente deu-se no contexto de fatos que influenciam na administração penitenciária, cabendo destacar que tal ato não importou na mitigação de qualquer direito ou garantia previsto no ordenamento jurídico;, afirmou o ministro do STF.
Vieira Lima foi ministro da Secretaria de Governo de Michel Temer, e da Integração Nacional, de Lula. Ele está encarcerado no Presídio da Papuda desde 8 de setembro de 2017 e responde a ação penal com o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. O processo está em fase de revisão, última etapa antes do julgamento definitivo do STF, que ainda não tem data definida.