Augusto Fernandes
postado em 26/08/2019 17:11
A Justiça Federal do Paraná determinou o adiamento do julgamento do processo administrativo disciplinar contra o procurador da República e coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, que estava previsto para ser analisado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira (27/8).Responsável pela decisão, o juiz Nivaldo Brunoni aceitou um pedido do próprio Dallagnol para que o processo fosse retirado de pauta. De acordo com o procurador da República, a sua defesa renunciou ao mandato e os novos advogados que assumiram o caso ;não foram formalmente intimados para apresentar alegações finais;.
Segundo Brunoni, ;há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores ; que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do processo e formular os argumentos defensivos;.
;O CNMP tomou conhecimento de que a defesa do requerente fora descontinuada ainda durante o curso do prazo para alegações finais e, ademais, havia prova no processo de que os novos advogados vinham tentando habilitar-se e ter acesso aos elementos de prova existentes no processo. Logo, não parece razoável tolher da defesa técnica a oportunidade de defender o acusado naquele que é o último evento próprio para o exercício da ampla defesa no processo: as alegações finais;, detalhou o juiz na decisão, publicada no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná no domingo (25/8).
Outra solicitação de Dallagnol aceita por Brunoni foi a de que a defesa dele tenha 10 dias para apresentar as alegações finais. Nas palavras do juiz, ;não se vislumbra qualquer prejuízo à Administração Pública com a devolução do prazo requerido pela parte autora;.
Brunoni ainda determinou que ;está autorizada a retomada do procedimento, desde que oportunizado prazo razoável para que o novo defensor tome conhecimento dos elementos probatórios constantes dos autos e observada a reabertura do prazo para alegações finais;.
;Fica aquele órgão (CNMP) autorizado, todavia, a dar seguimento ao procedimento disciplinar em comento desde que assegurados a ampla defesa e o contraditório, conforme referido na presente decisão;, detalhou o juiz.
O processo administrativo disciplinar em questão apura se Dallagnol violou deveres funcionais, por conta de uma entrevista concedida em 15 de agosto do ano passado à Rádio CBN, na qual ele criticou decisões proferidas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba afirmou que os ministros da Corte fazem ;panelinha;. ;Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim... que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção;, declarou.