postado em 27/08/2019 04:04
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem 15 dias para decidir se apresentará denúncia ou pedirá novas investigações contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o pai dele, Cesar Maia, vereador pelo mesmo partido e ex-prefeito da capital carioca. Pai e filho são acusados pela Polícia Federal (PF) de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral, crime também conhecido como Caixa 3, e lavagem de dinheiro. Segundo a PF, eles teriam recebido R$ 1,6 milhão de forma ilegal do grupo Odebrecht entre 2008 e 2014. Parte do repasse declarado como sendo do grupo Petrópolis, da cervejaria Itaipava, e de duas distribuidoras de bebidas. O presidente da Câmara negou as acusações, que afirma esterem baseadas apenas em palavras de delatores, e disse confiar no arquivamento do inquérito.
Enquanto o caixa 1 é a contabilidade formal e o caixa 2, a contabilidade informal, no crime de Caixa 3, empresas e candidatos usam estabelecimentos atravessadores para fazer os repasses de campanha. Com isso, políticos se desvinculam de doadores ou recebem verba superior à permitida, por exemplo. De acordo com a PF, ;ocorreu a utilização fraudulenta do sistema eleitoral para recebimento de valores indevidos nos anos de 2010 e 2014 pelo ex-prefeito da cidade do Rio de Janeiro Cesar Maia e o deputado federal Rodrigo Maia, nos pagamentos realizados por parte do grupo Odebrecht;, mediante a utilização de empresas.
O relatório conta a partir de 2010, pois os supostos pedidos de dinheiro de dois anos anteriores teriam sido feitos por Maia e o pai não na condição de candidatos, mas, sim, de coordenadores de campanha do Democratas. A Polícia Federal encaminhou o documento ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que, ontem, o repassou à procuradora-geral da República. O relatório tem 148 páginas.
A PF sustenta que Rodrigo Maia e Cesar Maia praticaram caixa 3 ;ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas, quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht, bem como cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento de valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petrópolis e as distribuidoras de bebidas; a pedido da empreiteira.
Corrupção passiva
;Sendo assim, havendo elementos concretos de autoria e materialidade, nas circunstâncias descritas nos tópicos acima, para se atestar que estão presentes indícios suficientes de que o deputado Federal Rodrigo Felinto Ibarra Maia e Cesar Epitácio Maia, vereador da cidade do Rio de Janeiro, cometeram o delito de corrupção passiva ao solicitarem e receberem contribuições indevidas nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014;, prossegue o texto.
O inquérito da PF indicia, ainda, João Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ex-chefe de gabinete de César Maia, por corrupção passiva, Walter Faria, sócio-proprietário do grupo Petrópolis, por lavagem de dinheiro, e Roberto Fontes Lopes, distribuidor de bebidas e cliente do grupo de cervejarias, também pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por meio da assessoria de imprensa, o presidente da Câmara divulgou nota negando as acusações, baseadas, segundo ele em planilhas de delatores. ;Sobre o relatório apresentado pela Polícia Federal, volto a afirmar que todas as doações que recebi em minhas campanhas eleitorais foram solicitadas dentro da legislação, contabilizadas e declaradas à Justiça. Nunca houve pagamentos não autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa;, afirmou Rodrigo Maia.
;A conclusão do relatório da Polícia Federal, portanto, não tem embasamento fático, comprobatório ou legal, já que foi baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos próprios delatores. Eu confio na Justiça e estou seguro que os fatos serão esclarecidos, e este inquérito, arquivado;, concluiu Maia. A reportagem não conseguiu entrar em contato com o Grupo Petrópolis nem com o advogado de Roberto Fontes Lopes.