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Defesa de Lula entrega novo habeas corpus ao STF após decisão sobre Bendine

Para os advogados do ex-presidente, justificativa para anulação de condenação ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras pode ser estendida ao caso do petista

Augusto Fernandes
postado em 28/08/2019 17:43
LulaOs advogados do ex-presidente Lula apresentaram nesta quarta-feira (28/8) mais um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem a anulação do processo que corre na 13; Vara Federal Criminal de Curitiba que investiga se ele recebeu propina pela empreiteira Odebrecht na compra de um imóvel para o Instituto Lula. No documento, a defesa ainda quer que sejam invalidadas as condenações contra o petista nos casos do sítio de Atibaia e do triplex de Guarujá.

[SAIBAMAIS]Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin, ele passou pela mesma situação que o ex-presidente do Banco Central e da Petrobras, Aldemir Bendine, que na terça-feira (27/8) teve um pedido aceito pela maioria da 2; Turma do STF para anular a condenação a 11 de anos de prisão feita em 2018 pelo então juiz Sergio Moro por ter praticado os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber R$ 3 milhões em propina da empresa Odebrecht.

Bendine, que foi alvo de delações premiadas de ex-executivos da empreiteira, alegou ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao processo ao mesmo tempo que os delatores. Segundo os ministros do colegiado, o correto seria que ele prestasse depoimento apenas depois dos acusadores.

De acordo com Zanin, no caso do imóvel para o instituto, Lula prestou as alegações finais no mesmo prazo que ;corréus delatores;. ;A situação é idêntica à que foi analisada ontem (27/8) pela 2; Turma, que por maioria de votos entendeu que há cerceamento de defesa nessa situação. Então, nós trouxemos essa situação pedindo que prevaleça também em relação ao ex-presidente Lula o entendimento firmado pela maioria dos ministros na adta de ontem;, explicou.

Ainda segundo o advogado, os processos por conta do imóvel, do sítio e do triplex ;são conexas e que tiveram o mesmo desdobramento e a mesma forma de processamento;. ;Por isso, nós pedimos para que seja estendido também o entendimento às outras duas ações (do sítio e do triplex) conexas;, reforçou.

Em julho de 2017, Sergio Moro condenou Lula a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex, em segunda instância. Posteriormente, a pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 8 anos e 10 meses. Ele cumpre a prisão desde 7 de abril de 2018, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba

Em fevereiro deste ano, foi a vez da juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na Justiça Federal de Curitiba, condenar o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão também pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia, no valor de R$ 1 milhão, supostas propinas pagas pelas construtoras ao petista.

Sem previsão de análise

O novo habeas corpus foi entregue ao ministro Edson Fachin, relator de outros dois pedidos de soltura feitos pela defesa do ex-presidente, e que estão pendentes de julgamento no STF. Zanin comentou que o magistrado não deu estimativa de quando o terceiro HC será analisado, mas pediu ;celeridade; na análise.

;O pedido da defesa é que haja uma apreciação célere por envolver um pessoa que está presa há 508 dias cumprindo pena em regime antecipado, que é incompatível com a nossa Constituição e com aquela realidade do processo que nós já sabíamos;, disse.

Para Zanin, o recomendável é que o pedido entregue nesta quarta-feira seja apreciado pelo plenário da 2; Turma do STF, e não monocraticamente. ;Por se tratar de uma ação que é da competência da Turma, e como a Turma fixou um entendimento e aplicou a um caso concreto, a minha visão é que deve ser analisada a nova ação no âmbito da Turma;, frisou.

;O que pedimos é que haja isonomia. Então, a mesma tese, o mesmo entendimento que foi aplicado pela maioria de votos a uma determinada pessoa, seja ela quem for, que seja aplicada também no caso do ex-presidente Lula e que também sejam analisados os HCs pendentes de julgamentos e que tratam da nulidade dos processos sob outro enfoque;, acrescentou.

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