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Anulação de sentença vai ao plenário do STF

Edson Fachin pede que colegiado consolide entendimento sobre revogação de condenações em processos criminais. Defesa de Lula requer novo habeas corpus em favor do petista

Correio Braziliense
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postado em 29/08/2019 04:04
Para ministro relator, Supremo precisa evitar divergência entre turmas e controvérsias jurídicas


Responsável pelos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin encaminhou ao plenário da Corte, ontem à noite, um processo semelhante ao que resultou na anulação de uma sentença contra o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine. O objetivo é que o tribunal consolide o entendimento sobre o assunto.

Na terça-feira, por três votos contra um, a 2; turma do STF decidiu revogar a condenação de Bendine aceitando a tese de que o executivo teve cerceado o direito de defesa no processo em que foi condenado a 11 anos de prisão, no ano passado, pelo então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça. Os magistrados concluíram que Bendine, alvo de delações, tinha o direito de apresentar suas alegações finais após os delatores, e não na mesma etapa do processo, como ocorreu.

Com isso, os ministros anularam o veredito de Moro e determinaram a volta do processo à primeira instância, para nova sentença. Foi a primeira vez em que o STF anulou uma decisão de Moro no âmbito da Lava-Jato. Bendine foi condenado por ter recebido propina de R$ 3 milhões da Odebrecht.

A decisão produziu efeito imediato em outras operações da Lava-Jato, inclusive aquelas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Menos de 24 horas após a deliberação da 2; Turma, a defesa de Lula apresentou novo pedido de habeas corpus em favor do petista e requisitou a anulação de três processos contra Lula ; o do Instituto Lula, o do sítio de Atibaia e o do triplex do Guarujá (SP). O argumento foi o mesmo utilizado por Bendine.

;O prejuízo é claro. A situação é idêntica à que foi analisada pela 2; Turma, que, por maioria de votos, entendeu que há cerceamento de defesa nessa situação. Então, nós trouxemos essa situação pedindo que prevaleça também em relação ao ex-presidente o entendimento firmado pela maioria dos ministros;, explicou Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula.

No início da noite, Fachin, que foi voto vencido na 2; Turma, determinou que a ação penal em que Lula é acusado de ter recebido da construtora Odebrecht um terreno para construir o instituto que leva seu nome retorne à fase das alegações finais.

O processo do Instituto ainda não havia chegado a uma conclusão. No caso do triplex, Moro condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para oito anos e 10 meses. Em consequência dessa condenação, Lula cumpre prisão desde abril de 2018 na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Além disso, o petista recebeu, em fevereiro deste ano, pena de 12 anos e 11 meses de reclusão da juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, no caso do sítio de Atibaia. Essa condenação ainda será analisada, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4).

O processo enviado ao plenário por Fachin é um pedido de habeas corpus do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado, em fevereiro de 2018, a 10 anos e três meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava-Jato e pede a anulação da sentença.

Um outro habeas corpus de Márcio de Almeida tinha sido negado por Fachin em junho passado. Desta vez, devido ao entendimento da 2; Turma, de que os delatados devem apresentar as alegações finais após os delatores, o ministro resolveu que seria melhor uma avaliação da ação por todo o colegiado do STF.

De acordo com Fachin, o regimento interno do Supremo permite que ações sejam encaminhadas ao plenário para evitar divergências entre as turmas e controvérsias jurídicas.

143 réus podem ter penas revogadas
ssA força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba afirmou que o caso Bendine pode resultar na anulação das condenações de 143 réus por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com os procuradores do Ministério Público Federal no Paraná, a regra definida pela 2; Turma do Supremo Tribunal Federal para anular a sentença imposta ao ex-presidente da Petrobrás ;não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis;. ;Na hipótese de o entendimento do caso Bendine ser estendido para todas as ações penais em que houve prazo comum para a apresentação de alegações finais de réus colaboradores e delatados, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 entre 162 réus condenados pela Operação Lava-Jato;, informaram os procuradores, em nota.

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