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Politica

Ministro demite funcionária após matéria do Correio sobre nepotismo cruzado

O caso no segundo escalão envolve os ministérios da Saúde e da Cidadania

. A Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde deve apurar detalhes sobre a contratação.

O caso de nepotismo cruzado no segundo escalão envolve os ministérios da Saúde e da Cidadania, chefiadas, respectivamente, por Luiz Henrique Mandetta e Osmar Terra. Na Saúde, foi empregada Marisete Scalco Franke, mulher do chefe de gabinete da Cidadania, Cláudio Franke. Sob o guarda-chuva da Cidadania, por sua vez, está Sabine Breton Baisch, mulher do secretário executivo da Saúde, João Gabbardo.

A nomeação de Marisete foi publicada em 24 de maio, respaldada pelo Decreto n; 8.821/2016, endossada por Mandetta. Ela exerce o cargo de chefe de gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. A de Sabine, que é personal trainer e ocupa a função de gerente de projeto da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, foi assinada por Osmar Terra em 11 de julho.

A lei de nepotismo cruzado

Para o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a situação pode ser qualificada como exemplo de nepotismo cruzado. ;O caso configuraria esse ilícito, com certeza. E as medidas, agora, cabem às autoridades competentes. Mas me parece que órgãos controladores e fiscalizadores deveriam intervir. É trabalho para o Ministério da Transparência, que abarca a Controladoria-Geral da União (CGU).;

A CGU dispõe que nepotismo é quando um agente público usa sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo de sangue ou afinidade, o que viola garantias constitucionais de impessoalidade administrativa. Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Já o cruzado ocorre quando o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.

O Decreto n; 7.203, de 4 de junho de 2010, veda tanto o nepotismo direto quanto o cruzado. Conforme disposto no texto, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Assessores palacianos dizem que o presidente Jair Bolsonaro teria se irritado com essas duas indicações correlatas.